Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 26386/2025/2, de 21 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor de Pêra Sul.

Texto do documento

Aviso 26386/2025/2

Elaboração do Plano de Pormenor de Pêra Sul

Torna-se público, nos termos dos artigos 76.º, n.º 1, e 191.º, n.º 4, alínea c), do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, e do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Silves, em reunião de 29 de setembro de 2025, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor de Pêra Sul, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade (de onde se destaca o seu contributo para o reforço da oferta de habitação, para a promoção da atratividade do aglomerado e a sua competitividade, por via do reforço da oferta de área urbana qualificada e do aproveitamento do potencial locativo do território, rentabilizando e otimizando o investimento efetuado e ainda para o desenvolvimento de um remate qualificado da malha urbana valorizando os recursos existentes), fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 2 (dois) anos para a sua elaboração. Mais deliberou a Câmara Municipal de Silves celebrar um contrato para planeamento para a elaboração do Plano de Pormenor de Pêra Sul e aprovar a minuta de contrato, bem como sujeitar o procedimento de elaboração a Avaliação Ambiental Estratégica.

Torna-se ainda público, nos termos do artigo 88.º, n.º 2, do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, que terá início, no 5.º dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 15 dias úteis para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os termos de referência, a minuta da proposta de contrato e a qualificação da elaboração do Plano para efeitos de Avaliação Ambiental Estratégica, no site institucional da Câmara Municipal de Silves (www.cm-silves.pt) ou nos locais a seguir identificados:

Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, Ordenamento do Território, Edifício dos Paços de Concelho, Silves; e Junta de Freguesia de Alcantarilha e Pêra, R. dos Bombeiros Voluntários, n.º 6, Alcantarilha e Rua João de Deus, n.º 41, Pêra.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves com o pelouro do Ordenamento do Território e Urbanismo, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site institucional da Câmara Municipal de Silves (www.cm-silves.pt).

29 de setembro de 2025.-O Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.

Deliberação Deliberar, por unanimidade, iniciar a elaboração do Plano de Pormenor de Pêra Sul, no prazo de dois anos, aprovar os termos de referência, promovendo a sua publicitação, através de um período de consulta pública de quinze dias. Mais se delibera contratualizar a sua elaboração, aprovando a minuta de contrato para planeamento, e mandatar a Ex.ma Sr.ª Presidente para a sua outorga, bem com submeter o referido contrato a um período de consulta pública de quinze dias. E ainda aprovar as minutas dos avisos, tal como sujeitar o plano a avaliação ambiental estratégica, nos termos e condições da informação.

29 de setembro de 2025.-O Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.

619647712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6319857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda