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Aviso 26332/2025/2, de 21 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a categoria de assistente de medicina geral e familiar, carreira médica, em regime de contrato individual de trabalho a termo certo ou incerto na Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.

Texto do documento

Aviso 26332/2025/2

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a categoria de assistente de medicina geral e familiar, carreira médica, em regime de contrato individual de trabalho a termo certo ou incerto na Unidade Local de Saúde Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.

1-Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outroTramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto Lei 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnicocientífica torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 12 de junho de 2025, se encontra aberto procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento em regime de contrato individual de trabalho a termo certo ou incerto, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado à substituição temporária de profissionais da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E. em situação de ausência prolongada, nos termos do artigo 17.º do Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto (Estatuto do SNS).

2-Tipo de concursopodem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização que não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial e não se encontrem impedidos de celebrar contrato de trabalho.

3-Prazo de validade-o procedimento concursal é válido por 18 meses a contar da data de homologação da lista unitária de ordenação final.

4-Prazo de apresentação de candidaturas-10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do aviso no Diário da República.

5-Legislação aplicável-o procedimento concursal rege-se pelo disposto no ACT referido no ponto 1 do presente aviso.

6-Caracterização do posto de trabalhoao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º-B e no artigo 11.º do Decreto Lei 176/2009, de 04 de agosto (aditado pelo Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro); e no n.º 1 da Cláusula 11.ª do ACT, publicado no BTE n.º 41, de 08 de novembro de 2009, e nas suas alterações.

7-Local de trabalho-o serviço irá ser prestado na Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., ou em qualquer uma das Instituições que integram esta Unidade Local de Saúde, bem como em outras Instituições com as quais a mesma tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

8-Regime e horário de trabalho-o regime de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais.

9-Remuneração-o estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá ao que, à data da sua contratação, esteja definido na Legislação em vigor ou em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável, para o ingresso na categoria e regime de trabalho previstos, respetivamente, nos pontos 1 e 8 do presente aviso.

10-Requisitos de admissãopodem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de especialista em Medicina Geral e Familiar;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;

c) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas.

11-Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

12-Formalização das candidaturas-a candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., apresentado por via eletrónica, para o endereço recursos.humanos@ulsam.min-saude.pt, referindo em assunto “RECRUTAMENTO MÉDICOS MGF”, até às 23:

59 horas do último dia do prazo, nos termos do n.º 4 do presente aviso. Pela mesma via será remetido ao candidato comprovativo de receção da candidatura. A candidatura deverá conter obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, morada completa, endereço eletrónico e contacto telefónico);

b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, com indicação do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções, se aplicável;

d) Situação perante os requisitos mencionados na alínea c) do ponto 10 deste aviso, declarando, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, que cumpre os requisitos acima mencionados;

e) Situação perante os requisitos relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

g) Aceitação expressa de que as comunicações ao abrigo do presente procedimento sejam realizadas preferencialmente para o endereço eletrónico a indicar na alínea a) do ponto 12 deste aviso.

13-Documentos-o requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista de Medicina Geral e Familiar, com referência à classificação final obtida;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Curriculum vitae, em quaisquer modalidades de redação, em formato PDF, devidamente datado e assinado.

14-Métodos de seleçãonos termos das Cláusulas 21.ª e 22.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, e na sua alteração e texto consolidado publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015, os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular.

15-Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

16-As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão disponibilizados no site da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.

17-Resultados e ordenação finalos resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, usando a seguinte fórmula C (classificação) = 0,7 × AC + 0,3 × DC. Serão excluídos todos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores.

18-Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos na Cláusula 25.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, e na sua alteração e texto consolidado publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015.

19-A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas na página eletrónica da instituição:

https:

//www.ulsam.min-saude.pt/category/profissional/, e enviadas aos candidatos nos termos do n.º 2 da Cláusula 18.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, e suas alterações.

20-Constituição do júri:

Presidente:

Dra. Maria de Lurdes Colaço de Matos, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.

1.º Vogal Efetivo:

Dra. Esmeralda Sofia Silva Azevedo, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.;

2.º Vogal Efetivo:

Dr. Nuno Miguel Figueiras Alves, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.;

1.º Vogal Suplente:

Dr. Tiago Augusto Ferreira Baptista, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.;

2.º Vogal Suplente:

Dra. Linda Rosa Barbosa Marinho Oliveira Pinto, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E..

6 de outubro de 2025.-A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Lúcia Silva Marinho.

319620277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6319799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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