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Despacho 12385/2025, de 21 de Outubro

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Sumário

Contratação da Doutora Ana Paula Varela Pereira Afonso, na categoria de professora auxiliar, para o Departamento de Educação e Ensino a Distância.

Texto do documento

Despacho 12385/2025

No âmbito do concurso documental internacional para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Professor Auxiliar na área científica de Educação e Ensino a Distância, subárea de Educação Aberta e a Distância, edital 1639/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 31 de outubro;

Tendo em conta a competência que me é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e pela alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo 6/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2025;

Determino a contratação da Doutora Ana Paula Varela Pereira Afonso, com efeitos a partir de 1de setembro de 2025, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de 5 anos, e em regime de dedicação exclusiva, na categoria de Professor Auxiliar, do mapa de pessoal da Universidade Aberta, para o exercício de funções inerentes àquela categoria profissional, no Departamento de Educação e Ensino a Distância, com direito à remuneração correspondente ao escalão 1, índice 195, do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente Universitário.

15 de outubro de 2025.-A Reitora, Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira.

319661377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6319778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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