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Despacho 12382/2025, de 21 de Outubro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com diverso pessoal docente para a Escola Superior Agrária de Viseu.

Texto do documento

Despacho 12382/2025

Por despacho do vicepresidente do Instituto Politécnico de Viseu, Professor Doutor João Manuel Vinhas Ramos Marques, por delegação de competências:

De 04-08-2025 Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Doutor Hugo Alexandre Dias Ferreira de Oliveira e Silva, como Assistente Convidado, para a Escola Superior Agrária de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (59,5 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão I, índice 100, do vencimento de Professor Assistente em tempo integral, pelo período de 15-09-2025 a 14-02-2025.

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Mestre Vítor Miguel do Amaral Figueiredo, como Assistente Convidado, para a Escola Superior Agrária de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (45,8 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão I, índice 100, do vencimento de Professor Assistente em tempo integral, pelo período de 15-09-2025 a 14-02-2025.

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Mestre Catarina Cerieira Braguez, como Assistente Convidado, para a Escola Superior Agrária de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (50 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão I, índice 100, do vencimento de Professor Assistente em tempo integral, pelo período de 15-09-2025 a 14-02-2025.

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Mestre João Pedro Jacob Ferreira, como Assistente Convidado, para a Escola Superior Agrária de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (59,5 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão I, índice 100, do vencimento de Professor Assistente em tempo integral, pelo período de 15-09-2025 a 14-02-2025.

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Doutora Sara Josefina Sampaio Santos, como Assistente Convidado, para a Escola Superior Agrária de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (33,3 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão I, índice 100, do vencimento de Professor Assistente em tempo integral, pelo período de 15-09-2025 a 14-02-2025.

De 05-08-2025 Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Licenciado Marco Paulo Machado Magalhães, como Assistente Convidado, para a Escola Superior Agrária de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (33,3 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão I, índice 100, do vencimento de Professor Assistente em tempo integral, pelo período de 15-09-2025 a 14-02-2025.

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Licenciado Rui Manuel Marques Nogueira, como Assistente Convidado, para a Escola Superior Agrária de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (16,7 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão I, índice 100, do vencimento de Professor Assistente em tempo integral, pelo período de 15-09-2025 a 14-02-2025.

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Licenciado João Paulo Henriques de Lima Madaleno, como Assistente Convidado, para a Escola Superior Agrária de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (33,3 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão I, índice 100, do vencimento de Professor Assistente em tempo integral, pelo período de 15-09-2025 a 14-02-2025.

7 de outubro de 2025.-A Administradora, Carla Arminda Resende Coimbra.

319645858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6319774.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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