Deliberação (extrato) n.º 1330/2025
O IRN, I. P., é um Instituto Público dotado de autonomia administrativa, integrado na Administração Direta do Estado, que tem por missão executar e acompanhar as políticas relativas aos serviços de registo, tendo em vista assegurar a prestação de serviços aos cidadãos e às empresas nas áreas de identificação civil, de registo civil, predial, comercial, de bens móveis, da nacionalidade e do registo de pessoas coletivas;
A delegação e a subdelegação de competências constituem um instrumento essencial na promoção da eficácia e eficiência da administração pública.
1-Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 7.º da Lei da Nacionalidade, conjugado com o artigo 28.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e no uso das competências que foram subdelegadas nos termos do Despacho 10842/2025, datado de 10 de setembro de 2025, da Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 15 de setembro de 2025, o Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., subdelega:
1.1-A competência para conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos números 1 a 4 (na sua anterior e atual redação) e nos números 5, 7 (na sua anterior e atual redação) e 9 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, individualmente nos seguintes Conservadores de Registos:
Alexandra Isabel Pires de Almeida Xavier Fernandes;
Ana Cristina Caetano Flores Gomes;
Ana Estela Chagas Marques Leandro;
Ana Isabel de Almeida Veríssimo Condessa;
Ana Luísa Cardoso Grilo Carlota de Carvalho Ferreira;
Ana Margarida Borges da Silva León;
Ana Paula de Jesus Rodrigues Queirós;
Andreia Tomaz Henriques das Neves;
Antónia Manuela Fernandes Novais;
António Lívio Martins Roque;
Bárbara Solange de Matos Ferreira Barreto;
Belmira de Ascensão Gonçalves;
Célia do Carmo Novais Leite de Almeida;
Cláudia Margarida Bispo Fernandes;
Elisabete Maria da Palma Reis;
Esmeralda Adelino Ribeiro Bispo;
Eva Filipa Martinho Morais Geraldo;
Graça Maria Matias Conde;
Helena Cristina Meireles Cardoso;
Isabel Brites dos Santos Oliveira;
Isabel Filipa Fernandes Oliveira Pereira de Carvalho Monteiro;
Isabel Maria Rocha de Almeida;
Isabel Rute de Albuquerque Matos Quintão;
Joana Isabel do Couto Duarte da Costa;
Joana Maria Sousa de Barros Pinto;
José Miguel Fernandes Campos Garcia;
Laura Maria Martins Vaz Ramires Vieira da Silva;
Lina Maria Cabrita Deus Oliveira;
Lino Paulo Coelho de Carvalho;
Luís Filipe Magalhães Sarmento;
Luísa Maria da Silva Valente;
Manuela Margarida Ferraz Gonçalves;
Maria Adélia Vieira Queimado;
Maria Alexandra Santos Agostinho Abrantes Amaral Serras Pires;
Maria Alice Matos dos Santos Cardoso;
Maria Cecília da Rocha Coelho;
Maria Clara Marques Borges;
Maria Cristina Marques da Cruz Manso;
Maria do Carmo Costa Ferreira de Almeida;
Maria Eugénia Neves Gonçalves;
Maria Fernanda Silva Barbosa Carneiro;
Maria Fernanda Silva de Sousa Basto;
Maria Filipa Amado Garcia da Rocha Torres;
Maria Isabel Esteves de Figueiredo Dias Azedo;
Maria Leonor Baptista e Ferro Pereira;
Maria de Lurdes Dias Oliveira Ramos;
Maria Margarida Martins Craveiro Mourão;
Maria Nantília Coutinho Soares;
Maria Odete Patrício de Aguiar Fernandes;
Maria Otília Costa Nunes;
Maria Paula Fernandes Pereira;
Maria Sónia Romero Dias;
Mário Sebastião Martins de Oliveira;
Mónica Isabel da Costa Marques;
Nuno Miguel Marques Neves Venâncio;
Paula Cristina Gomes de Figueiredo Reis Teixeira;
Paula Isabel Duarte Marcelino;
Paula Marina Oliveira Calado Almeida Lopes;
Rita Madalena Lopes Maio Martins da Silva;
Sandra Maria Esteves Rodrigues Gonçalves;
Sandra Maria Jorge Pataca;
Susana Maria Oliveira Gomes Coutinho Santos;
Teresa Paula Cristo das Neves Martins de Carvalho;
Vera Lúcia Barreira Xavier.
1.2-A competência para conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos números 1 e 2 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, na Conservadora de Registos Carla Maria de Chaby Queirós Delille.
1.3-A competência para conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos no n.º 7 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, individualmente nos seguintes Conservadores de Registos:
Ana Martinha Alves Gonçalves Pereira;
Ana Paula da Rocha Lourenço de Pinho;
Benedita Fernanda de Sá Loureiro;
Carlos Alexandre Braga Barroso Marques Barbosa;
Cidália Maria Vieira da Silva;
Daniela Martins Borralho Costa Romão;
Elisabete Alves Conde de Oliveira;
Francelina Maria Lopes da Silva;
Helena Cristina Gonçalves Rodrigues;
Isabel Maria Ramos Craveiro;
João Manuel Martins Reis;
Márcia Alexandra Ferraz Teixeira Loureiro;
Maria de Fátima de Vasconcelos Oliveira;
Maria da Graça Sapage Madeira;
Maria Irene Rocha Mortinho;
Maria João de Almeida Rocha Pedrosa de Moura;
Maria João Lopes Rodrigues Amado;
Maria Manuela Duarte Martins da Agra;
Mário Filipe Monteiro Lopes;
Nuno Manuel Faria da Costa Azevedo;
Serafim Rei Nunes Pires;
Sónia Cristina Doutel Parada de Carvalho e Coelho;
Sónia Cristina Gaspar Gomes Teixeira;
Susana Maria Marques Tomaz;
Vítor Manuel Sousa e Castro da Silveira Portocarrero;
Zélia de Lurdes Gomes Preto Marques Nunes.
2-As competências ora subdelegadas são exercidas nos processos cuja tramitação seja distribuída aos subdelegados.
3-A competência subdelegada no Conservador de Registos Mário Sebastião Martins de Oliveira fica limitada aos processos entrados até 31 de dezembro de 2021 no balcão da nacionalidade instalado na Conservatória do Registo Civil de Ovar.
4-A competência subdelegada na Conservadora de Registos Maria Otília Costa Nunes fica limitada aos processos entrados até 30 de setembro de 2022 no balcão da nacionalidade instalado na Conservatória do Registo Civil de Torres Vedras.
5-A presente deliberação revoga a deliberação 739/2025, datada de 21 de maio de 2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 9 de junho de 2025.
6-A presente deliberação produz efeitos a partir de 6 de junho de 2025, ficando por este meio expressamente ratificados, nos termos do n.º 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências da nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos números 1 a 4 (na sua anterior e atual redação) e nos números 5, 7 (na sua anterior e atual redação) e 9 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, até à data da sua publicação.
26 de setembro de 2025.-O Conselho Diretivo:
Jorge Filipe Santos Rodrigues da Ponte, presidenteCristina Maria Rosa Mesquita Fernandes, vice-presidente-Carla Sofia da Costa Rodrigues Manteigas, vogal.
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