Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12317/2025, de 20 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Regulamento Geral de Atribuição de Bolsas de Incentivo e de Mérito no Âmbito do Programa PRR ― APNOR DIGIT’ALL.

Texto do documento

Despacho 12317/2025

Regulamento geral de atribuição de bolsas de incentivo e de mérito no âmbito do Programa PRRAPNOR DIGIT’ALL

Considerando que, nos termos do contrato assinado entre a DireçãoGeral do Ensino Superior (DGES) e o consórcio composto por Instituto Politécnico do Porto (entidade líder), Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Instituto Politécnico de Bragança e Instituto Politécnico de Viana do Castelo para a execução do projeto APNOR DIGIT’ALL, financiado pelo Programa Impulso + Digital, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, está previsto o pagamento de bolsas de incentivo e mérito;

Considerando que o projeto de Regulamento Geral de Bolsas de Incentivo e Mérito foi objeto de consulta pública nos termos do artigo 101. do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Público (RIES);

Determino, no uso da competência prevista na alínea u) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, alterados e homologados pelo Despacho Normativo 1/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 14 de janeiro, a aprovação do Regulamento Geral de Atribuição de Bolsas de Incentivo e de Mérito ao abrigo do Programa PRRAPNOR DIGIT’ALL, financiado pelo Programa Impulso + Digital, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, em anexo ao presente despacho, aplicável desde o início do projeto APNOR DIGIT’ALL.

13 de outubro de 2025.-A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.

Regulamento geral de atribuição de bolsas de incentivo e de mérito no âmbito do Programa PRRAPNOR DIGIT’ALL Artigo 1.º Objeto e objetivo 1-O presente regulamento estabelece o regime de atribuição de bolsas no âmbito do Projeto “APNOR Digit’All” nos termos do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR)-Impulso Mais Digital, que resulta de uma parceria entre o Instituto Politécnico do Porto, o Instituto Politécnico de Bragança, o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, devorante designadas por Instituições Parceiras.

2-As bolsas constantes do presente regulamento pretendem promover iniciativas orientadas para reforçar a capacidade formativa nas competências digitais, especialmente aos jovens e adultos provenientes de áreas não relacionadas com Ciência, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática (CTEAM). Estas bolsas encontram-se devidamente alinhadas com as orientações nacionais e internacionais, desde logo com o conjunto de reformas e investimentos destinados a repor o crescimento económico sustentado, após a pandemia, reforçando o objetivo de convergência com a Europa ao longo da próxima década.

Artigo 2.º

Âmbito 1-As presentes bolsas são destinadas a formandos inscritos nas formações de curta duração (Microcredenciais), assim como nas edições dos eventos Hackathon e Maker Day.

Artigo 3.º

Definições 1-“Bolsa” é a prestação pecuniária destinada a fomentar a formação ao longo da vida, a atração de formandos e o reforço de competências digitais, com o objetivo de estimular a inserção dos seus beneficiários nos programas previstos do Projeto “APNOR Digit’All”.

2-Bolsas “Incentivo” são bolsas de apoio financeiro a formandos, inscritos nas microcredenciais, em Hackathons ou em Maker Days, que concluam com aproveitamento a ação de formação em que estão inscritos. Por aproveitamento numa ação de formação entende-se, no caso das microcredenciais a obtenção de uma classificação igual ou superior a 10 valores, e no caso dos Hackathons ou dos Maker Days a entrega do projeto completo.

3-Bolsas “Mérito” são bolsas de mérito a atribuir às três equipas mais bem classificadas em cada edição dos eventos Hackathon e Maker Day. As bolsas “Mérito” são cumulativas com as bolsas “Incentivo”.

Artigo 4.º

Elegibilidade 1-É elegível, para efeitos da atribuição da bolsa “Incentivo”, o formando que esteja inscrito numa ação de formação e a conclua com aproveitamento.

2-São elegíveis, para efeitos da atribuição da bolsa “Mérito” as três equipas mais bem classificadas nos eventos Hackathon e Maker Day.

3-Não são elegíveis para as bolsas “Incentivo” e “Mérito”, os colaboradores com qualquer tipo de vínculo profissional com as Instituições Parceiras

Artigo 5.º

Valor das Bolsas 1-O valor da bolsa “Incentivo” é de 100,00€.

2-O valor da bolsa “Mérito” dependerá da classificação da equipa que o formando integre nos eventos Hackathon e Maker Day. O valor para a equipa classificada em primeiro lugar é de 1500,00€, o valor para a equipa classificada em segundo lugar é de 900,00€ e o valor para a equipa classificada em terceiro lugar é de 450,00€.

Artigo 6.º

Divulgação, Candidaturas e Atribuição de Bolsas 1-O número de bolsas “Incentivo” a atribuir será igual ao número de vagas disponibilizadas para cada ação prevista no Projeto (Microcredenciais, Hackathons e Maker Days), em cada Instituição Parceira.

2-O número de bolsas “Mérito” a atribuir será igual ao número de eventos Hackathon e Maker Day previstos no projeto.

3-A candidatura à bolsa “Incentivo” ocorre no momento de inscrição na ação.

4-Cada Instituição Parceira divulga, no seu sítio na Internet, a lista com os formandos a quem foram atribuídas as bolsas ao abrigo do presente regulamento.

Artigo 7.º

Renovação da Bolsa “Incentivo”

1-As bolsas apenas podem ser atribuídas uma única vez por ação de formação ao mesmo formando.

Artigo 8.º

Perda do Direito à Bolsa “Incentivo”

1-O formando perde o direito à bolsa “Incentivo”, sempre que:

a) Apresente falsas declarações;

b) Seja condenado em procedimento disciplinar;

Artigo 9.º

Casos Omissos e Interpretação Os casos omissos e as dúvidas de interpretação que possam resultar da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por Despacho do Presidente da Instituição Parceira envolvida.

Artigo 10.º

Entrada em Vigor O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, aplicável desde o início do projeto APNOR Digit’ALL e produzindo efeitos durante o período de financiamento associado ao Programa Impulso Mais Digital.

319656266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6317774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda