Regulamento geral de atribuição de bolsas de incentivo e de mérito no âmbito do Programa PRRAPNOR DIGIT’ALL
Considerando que, nos termos do contrato assinado entre a DireçãoGeral do Ensino Superior (DGES) e o consórcio composto por Instituto Politécnico do Porto (entidade líder), Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Instituto Politécnico de Bragança e Instituto Politécnico de Viana do Castelo para a execução do projeto APNOR DIGIT’ALL, financiado pelo Programa Impulso + Digital, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, está previsto o pagamento de bolsas de incentivo e mérito;
Considerando que o projeto de Regulamento Geral de Bolsas de Incentivo e Mérito foi objeto de consulta pública nos termos do artigo 101. do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Público (RIES);
Determino, no uso da competência prevista na alínea u) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, alterados e homologados pelo Despacho Normativo 1/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 14 de janeiro, a aprovação do Regulamento Geral de Atribuição de Bolsas de Incentivo e de Mérito ao abrigo do Programa PRRAPNOR DIGIT’ALL, financiado pelo Programa Impulso + Digital, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, em anexo ao presente despacho, aplicável desde o início do projeto APNOR DIGIT’ALL.
13 de outubro de 2025.-A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.
Regulamento geral de atribuição de bolsas de incentivo e de mérito no âmbito do Programa PRRAPNOR DIGIT’ALL Artigo 1.º Objeto e objetivo 1-O presente regulamento estabelece o regime de atribuição de bolsas no âmbito do Projeto “APNOR Digit’All” nos termos do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR)-Impulso Mais Digital, que resulta de uma parceria entre o Instituto Politécnico do Porto, o Instituto Politécnico de Bragança, o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, devorante designadas por Instituições Parceiras.
2-As bolsas constantes do presente regulamento pretendem promover iniciativas orientadas para reforçar a capacidade formativa nas competências digitais, especialmente aos jovens e adultos provenientes de áreas não relacionadas com Ciência, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática (CTEAM). Estas bolsas encontram-se devidamente alinhadas com as orientações nacionais e internacionais, desde logo com o conjunto de reformas e investimentos destinados a repor o crescimento económico sustentado, após a pandemia, reforçando o objetivo de convergência com a Europa ao longo da próxima década.
Artigo 2.º
Âmbito 1-As presentes bolsas são destinadas a formandos inscritos nas formações de curta duração (Microcredenciais), assim como nas edições dos eventos Hackathon e Maker Day.
Artigo 3.º
Definições 1-“Bolsa” é a prestação pecuniária destinada a fomentar a formação ao longo da vida, a atração de formandos e o reforço de competências digitais, com o objetivo de estimular a inserção dos seus beneficiários nos programas previstos do Projeto “APNOR Digit’All”.
2-Bolsas “Incentivo” são bolsas de apoio financeiro a formandos, inscritos nas microcredenciais, em Hackathons ou em Maker Days, que concluam com aproveitamento a ação de formação em que estão inscritos. Por aproveitamento numa ação de formação entende-se, no caso das microcredenciais a obtenção de uma classificação igual ou superior a 10 valores, e no caso dos Hackathons ou dos Maker Days a entrega do projeto completo.
3-Bolsas “Mérito” são bolsas de mérito a atribuir às três equipas mais bem classificadas em cada edição dos eventos Hackathon e Maker Day. As bolsas “Mérito” são cumulativas com as bolsas “Incentivo”.
Artigo 4.º
Elegibilidade 1-É elegível, para efeitos da atribuição da bolsa “Incentivo”, o formando que esteja inscrito numa ação de formação e a conclua com aproveitamento.
2-São elegíveis, para efeitos da atribuição da bolsa “Mérito” as três equipas mais bem classificadas nos eventos Hackathon e Maker Day.
3-Não são elegíveis para as bolsas “Incentivo” e “Mérito”, os colaboradores com qualquer tipo de vínculo profissional com as Instituições Parceiras
Artigo 5.º
Valor das Bolsas 1-O valor da bolsa “Incentivo” é de 100,00€.
2-O valor da bolsa “Mérito” dependerá da classificação da equipa que o formando integre nos eventos Hackathon e Maker Day. O valor para a equipa classificada em primeiro lugar é de 1500,00€, o valor para a equipa classificada em segundo lugar é de 900,00€ e o valor para a equipa classificada em terceiro lugar é de 450,00€.
Artigo 6.º
Divulgação, Candidaturas e Atribuição de Bolsas 1-O número de bolsas “Incentivo” a atribuir será igual ao número de vagas disponibilizadas para cada ação prevista no Projeto (Microcredenciais, Hackathons e Maker Days), em cada Instituição Parceira.
2-O número de bolsas “Mérito” a atribuir será igual ao número de eventos Hackathon e Maker Day previstos no projeto.
3-A candidatura à bolsa “Incentivo” ocorre no momento de inscrição na ação.
4-Cada Instituição Parceira divulga, no seu sítio na Internet, a lista com os formandos a quem foram atribuídas as bolsas ao abrigo do presente regulamento.
Artigo 7.º
Renovação da Bolsa “Incentivo”
1-As bolsas apenas podem ser atribuídas uma única vez por ação de formação ao mesmo formando.
Artigo 8.º
Perda do Direito à Bolsa “Incentivo”
1-O formando perde o direito à bolsa “Incentivo”, sempre que:
a) Apresente falsas declarações;
b) Seja condenado em procedimento disciplinar;
Artigo 9.º
Casos Omissos e Interpretação Os casos omissos e as dúvidas de interpretação que possam resultar da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por Despacho do Presidente da Instituição Parceira envolvida.
Artigo 10.º
Entrada em Vigor O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, aplicável desde o início do projeto APNOR Digit’ALL e produzindo efeitos durante o período de financiamento associado ao Programa Impulso Mais Digital.
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