1-Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho de 6 de agosto de 2025 do Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para seleção e provimento de Coordenador da Unidade Funcional de Serviços TécnicoAdministrativos da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, cargo de direção intermédia de 3.º grau.
2-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3-Local de Trabalho:
Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança.
4-Conteúdo funcional:
A Unidade Funcional de Serviços TécnicoAdministrativos exerce as suas competências no domínio da gestão dos processos de índole administrativa e técnica de suporte às atividades que integram a missão da Escola, permitindo assegurar o normal funcionamento dos serviços prestados.
Compete à Unidade Funcional de Serviços TécnicoAdministrativos:
a) Apoiar a organização e coordenação dos serviços de natureza administrativa e técnica da ESE, no cumprimento das decisões de gestão emanadas da Direção;
b) Assegurar a eficácia, eficiência e qualidade na prestação do trabalho pelos serviços, tendo em conta a prossecução do interesse público e o grau de satisfação do interesse dos utilizadores;
c) Apoiar a gestão dos meios de suporte às atividades de ensino, investigação, desenvolvimento e prestação de serviços cabendolhe também zelar pelo bom estado de utilização e conservação e manutenção dos espaços, equipamentos informáticos e audiovisuais e viaturas;
d) Prestar apoio técnico ao equipamento presente nos serviços, nas salas de aulas e nos laboratórios;
e) Apoiar a instalação e a gestão dos diferentes sistemas de informação existentes e garantir a sua manutenção;
f) Garantir a comunicação interna e externa, enquadrada na política estratégica de comunicação definida pela unidade orgânica, no âmbito da divulgação de ciência, cultura e da cooperação com a sociedade;
g) Assegurar a interface com entidades, públicas ou privadas, que contactem a estrutura de Direção da Escola;
h) Apoiar o planeamento e a execução de atividades e eventos organizados na ESE, ou que requeiram o envolvimento da Escola;
i) Assessorar a Direção na gestão patrimonial e orçamental da unidade orgânica;
j) Garantir a concertação com os demais serviços que estão sob dependência da Presidência do Instituto Politécnico de Bragança.
5-Forma de Provimento:
Comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
6-Requisitos formais de provimento:
a) Podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções;
b) Possuir licenciatura;
c) Possuir, no mínimo, três anos de experiência profissional em funções ou cargos para cujo desempenho seja exigível a formação referida na alínea anterior.
7-Métodos de seleção:
A) Avaliação curricularem que serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos, tendo como referência as exigências do cargo a prover, mediante ponderação das habilitações académicas, da formação profissional e da experiência profissional, sendo dado especial relevo a:
a) Habilitações académicas;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
B) Entrevista pública-em que serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, sendo considerados:
a) Sentido crítico, expressão e fluência verbais;
b) Motivação;
c) Qualidade da experiência profissional.
7.1-A seleção é feita por escolha, nos termos do n.º 6.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
7.2-Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo do diploma citado, o Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.
7.3-Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista, por e-mail, com recibo de entrega, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência relativamente à data de entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.
7.4-Valoração dos métodos de seleção:
a avaliação curricular terá uma ponderação de 40 % e a entrevista pública uma ponderação de 60 %.
8-Forma, prazo e local de apresentação de candidaturasAs candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1, formalizadas através de requerimento datado e assinado, devendo ser acompanhadas dos documentos referidos no ponto 9, através da plataforma eletrónica de concursos do IPB (http:
//concursos.ipb.pt).
8.1-Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do cargo a que se candidata, bem como da referência do procedimento de seleção (n.º da publicação no Diário da República);
b) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do cartão de cidadão, residência, código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico);
c) Habilitações literárias;
d) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento, a que se refere o ponto 6 do presente aviso, nomeadamente serviço a que pertence, natureza do vínculo e carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, e ainda, organismo onde exerce funções, caso os organismos de origem e de exercício de funções não coincidam.
9-O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae datado e assinado, onde constem as habilitações académicas e a situação profissional, nomeadamente, funções que tem exercido e respetivos períodos de exercício, bem como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular;
b) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do cargo para que se candidata, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;
c) Declaração atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a posição remuneratória, a categoria detida e a antiguidade na carreira e na categoria;
d) Documentos comprovativos das habilitações académicas;
e) Outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos.
9.1-Apenas será valorada a experiência profissional devidamente confirmada pela entidade onde são ou foram exercidos os cargos, funções ou atividades.
9.2-O Júri pode solicitar aos candidatos outros elementos considerados necessários à instrução do processo.
10-Publicitação da decisão final:
Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal por e-mail com recibo de entrega. O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
11-Composição do Júri:
PresidenteCarlos Manuel da Costa TeixeiraDiretor da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança;
1.º vogalCarla Cidália Ribeiro da CostaAdministradora do Instituto Politécnico de Bragança;
2.º vogalLucinda Benvinda Cunha MoraisDirigente Intermédio de 2.º grau da Secção de Processo Executivo de BragançaIGFSS.
Suplentes:
1.º Pedro Miguel Lopes BastosDiretor da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança;
2.º Nuno Adriano Baptista RibeiroDiretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança.
O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
12-As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável.
13-O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em https:
//ipb.pt/pt/footer/ligacoes-uteis/protecao-de-dados.
15 de outubro de 2025.-O Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
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