Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 26181/2025/2, de 20 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso de seleção e provimento de coordenador da Unidade Funcional de Unidades de Exploração Agropecuária da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança, cargo de direção intermédia de 3.º grau.

Texto do documento

Aviso 26181/2025/2

1-Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho de 6 de agosto de 2025 do Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para seleção e provimento de Coordenador da Unidade Funcional de Unidades de Exploração Agropecuária da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança, cargo de direção intermédia de 3.º grau.

2-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3-Local de Trabalho:

Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança.

4-Conteúdo funcional:

A Unidade Funcional das Unidades de Exploração Agropecuária exerce as suas competências no domínio da gestão dos diferentes espaços de exploração agrícola da ESA de forma a contribuir para o seu normal funcionamento e garantindo a eficácia necessária das mesmas. Compete à Unidade Funcional das Unidades de Exploração Agrícola Agropecuária:

a) Coordenar as tarefas de acordo com as respetivas prioridades, para que o serviço seja executado atempadamente, com a eficácia necessária;

b) Administrar e manter os equipamentos, bens não duradouros e espaços físicos afetos às unidades de exploração agrícolas e agropecuárias, melhorando a sua operacionalidade;

c) Contribuir para a melhoria do setor no apoio pedagógico, nomeadamente na coordenação das atividades e disponibilização dos meios necessários;

d) Estabelecer o adequado maneio alimentar do efetivo pecuário no sentido de redução dos custos e aumento de eficiência;

e) Administrar o inventário dos bens adstritos às unidades de exploração agrícolas e agropecuárias e sua gestão;

f) Apoiar a atividades de investigação através da gestão de acessos às infraestruturas e recursos das unidades de exploração agrícolas e agropecuárias necessários à elaboração dos diferentes trabalhos.

5-Forma de Provimento:

Comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

6-Requisitos formais de provimento:

a) Podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções;

b) Possuir licenciatura;

c) Possuir, no mínimo, três anos de experiência profissional em funções ou cargos para cujo desempenho seja exigível a formação referida na alínea anterior.

7-Métodos de seleção:

A) Avaliação curricularem que serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos, tendo como referência as exigências do cargo a prover, mediante ponderação das habilitações académicas, da formação profissional e da experiência profissional, sendo dado especial relevo a:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

B) Entrevista pública-em que serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, sendo considerados:

a) Sentido crítico, expressão e fluência verbais;

b) Motivação;

c) Qualidade da experiência profissional.

7.1-A seleção é feita por escolha, nos termos do n.º 6.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

7.2-Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo do diploma citado, o Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.

7.3-Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista, por e-mail, com recibo de entrega, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência relativamente à data de entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.

7.4-Valoração dos métodos de seleção:

a avaliação curricular terá uma ponderação de 40 % e a entrevista pública uma ponderação de 60 %.

8-Forma, prazo e local de apresentação de candidaturasAs candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1, formalizadas através de requerimento datado e assinado, devendo ser acompanhadas dos documentos referidos no ponto 9, através da plataforma eletrónica de concursos do IPB (http:

//concursos.ipb.pt).

8.1-Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do cargo a que se candidata, bem como da referência do procedimento de seleção (n.º da publicação no Diário da República);

b) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do cartão de cidadão, residência, código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico);

c) Habilitações literárias;

d) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento, a que se refere o ponto 6 do presente aviso, nomeadamente serviço a que pertence, natureza do vínculo e carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, e ainda, organismo onde exerce funções, caso os organismos de origem e de exercício de funções não coincidam.

9-O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae datado e assinado, onde constem as habilitações académicas e a situação profissional, nomeadamente, funções que tem exercido e respetivos períodos de exercício, bem como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular;

b) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do cargo para que se candidata, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;

c) Declaração atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a posição remuneratória, a categoria detida e a antiguidade na carreira e na categoria;

d) Documentos comprovativos das habilitações académicas;

e) Outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos.

9.1-Apenas será valorada a experiência profissional devidamente confirmada pela entidade onde são ou foram exercidos os cargos, funções ou atividades.

9.2-O Júri pode solicitar aos candidatos outros elementos considerados necessários à instrução do processo.

10-Publicitação da decisão final:

Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal por e-mail com recibo de entrega. O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

11-Composição do Júri:

PresidenteMargarida Maria Pereira Arrobas RodriguesSubdiretora da Escola Superior Agrária de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança.

1.º vogalAnabela Carvalho Pimentel RoloAdministradora dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança;

2.º vogal-Júlio Fernando Amado FélixChefe de Divisão Agroalimentar e Pescas da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

Suplentes:

1.º Nuno Adriano Baptista RibeiroDiretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança;

2.º Adília Maria Pires da Silva FernandesProfessora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança.

O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

12-As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável.

13-O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em https:

//ipb.pt/pt/footer/ligacoes-uteis/protecao-de-dados.

15 de outubro de 2025.-O Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.

319661709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6317772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda