Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, o diretor do Agrupamento de Escolas de Nisa, António Mesquita Trigueiros, delega no subdiretor e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências:
1-Delego no Subdiretor, professor Filipe Roque Gonçalves, as seguintes áreas:
1.1-Substituir e representar o Diretor nas suas ausências e impedimentos;
1.2-Representar o Agrupamento em reuniões ou serviços sempre que mandatado pelo diretor;
1.3-Elaborar o projeto de orçamento em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
1.4-Supervisionar os serviços administrativos nos domínios financeiro e contabilístico;
1.5-Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;
1.6-Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço, elaboração de horários e contratação;
1.7-Fazer despacho de expediente e assinar;
1.8-Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;
1.9-Coordenar a elaboração de horários no 2.º/3.º ciclos e ensino secundário;
1.10-Superintender a constituição de turmas do ensino secundário;
1.11-Coordenar o serviço de Provas Finais do ensino básico, Exames Nacionais do ensino secundário e as Provas de aferição;
1.12-Coordenar o Ensino Secundário;
1.13-Supervisionar o Desporto Escolar;
1.14-Coordenar a divulgação da informação no site do agrupamento;
1.15-Coordenar a Plataforma G-Suite;
1.16-Supervisionar e gerir o Programa Inovar +;
1.17-Supervisionar a Escola Digital.
2-Delego na Adjunta, professora Maria Fernanda Gonçalves Neto Policarpo, as seguintes áreas:
2.1-Representar o Agrupamento em reuniões ou serviços sempre que mandatado pelo Diretor;
2.2-Exercer procedimento disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável;
2.3-Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente;
2.4-Coordenar e operacionalizar a avaliação do pessoal não docente;
2.5-Coordenar o 1.º ciclo e a educação préescolar;
2.6-Elaborar a distribuição de serviço do pessoal docente do 1.º Ciclo e da Educação Préescolar em articulação com o Diretor;
2.7-Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes no 1.º ciclo e na Educação Préescolar;
2.8-Representar o Diretor como elemento permanente da EMAEI;
2.9-Superintender todo o processo das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC’S);
2.10-Supervisionar a organização da componente de apoio à família;
2.11-Coordenar o processo de avaliação interna do Agrupamento;
2.12-Superintender o processo de matrículas e transferências de alunos na educação Préescolar e no 1.º ciclo;
2.13-Superintender a constituição de turmas na educação Préescolar e no 1.º ciclo;
2.14-Elaborar os calendários das reuniões de conselhos de Docentes do 1.º Ciclo e Educação Préescolar;
2.15-Supervisionar o gabinete de Apoio ao Aluno e à Família;
2.16-Instruir processos de averiguações sobre alunos, sempre que solicitado;
2.17-Superintender os serviços da Educação Especial e do SPO;
2.18-Representar o agrupamento de escolas de Nisa no Núcleo Local de Inserção Social (NLI), no Centro Local de Ação Social (CLAS), no Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) e na Unidade Local de Saúde (ULS);
2.19-Coordenar e acompanhar projetos de promoção do sucesso escolar e diminuição do abandono escolar;
2.20-Superintender o serviço do Bufete;
2.21-Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;
2.22-Assinar documentos com as competências delegadas.
3-Delego na Adjunta, professora Maria Teresa Ramalhete Correia Mendes, as seguintes áreas:
3.1-Representar o Agrupamento em reuniões ou serviços sempre que mandatado pelo Diretor;
3.2-Planear e assegurar a execução das atividades no domínio do ASE (ação social escolar);
3.3-Coordenar os 2.º e 3.º ciclos;
3.4-Superintender a constituição de turmas dos 2.º e 3.º ciclos;
3.5-Organizar e acompanhar os trabalhos no âmbito das reuniões de avaliação intercalar e periódica dos 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário;
3.6-Colaborar na distribuição de serviço e contratação de pessoal docente;
3.7-Colaborar na preparação do serviço de exames nacionais do ensino básico e secundário e das provas de aferição;
3.8-Coordenar a bolsa de manuais escolares;
3.9-Supervisionar a organização do inventário nos termos da lei;
3.10-Superintender as questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;
3.11-Organizar e coordenar as atividades da Escola Segura organizadas pela Direção;
3.12-Elaborar o Plano Anual de Atividades do Agrupamento e os relatórios periódicos de execução do mesmo;
3.13-Superintender os serviços da Biblioteca;
3.14-Acompanhar e supervisionar os procedimentos inerentes à plataforma SIGO (Sistema de Informação de Gestão Orçamental);
3.15-Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;
3.16-Assinar documentos com as competências delegadas.
4-Delego na Adjunta, professora Graça da Conceição Salgueiro Reizinho Graça, as seguintes áreas:
4.1-Representar o Agrupamento em reuniões ou serviços sempre que mandatado pelo Diretor;
4.2-Acompanhar e supervisionar o processo de matrículas e das renovações de matrículas dos 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário;
4.3-Coordenar a elaboração de horários no 2.º/3.º ciclos e ensino secundário;
4.4-Operacionalizar e supervisionar o serviço de Provas Finais do ensino básico, Exames nacionais do ensino secundário e as Provas de Aferição, em articulação com o coordenador do secretariado de exames;
4.5-Superintender a constituição de turmas do ensino secundário;
4.6-Verificar atas de Conselhos de Turma, pautas de avaliação e outros documentos relevantes relativos aos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário;
4.7-Coordenar a oferta educativa do Agrupamento;
4.8-Superintender o trabalho dos coordenadores dos diretores de turma;
4.9-Coordenar as visitas de estudo do agrupamento;
4.10-Supervisionar os Projetos do Agrupamento;
4.11-Coordenar o Projeto Curricular de Agrupamento;
4.12-Supervisionar o Apoio Tutorial Específico e Preventivo;
4.13-Supervisionar e monitorizar as Estratégias de Ação, no âmbito da Autonomia e Flexibilidade Curricular;
4.14-Representar o Agrupamento de Escolas de Nisa no Centro de Formação de Professores-Prof’Sor;
4.15-Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;
4.16-Assinar documentos com as competências delegadas.
5-As competências acima delegadas implicam, ainda, a gestão corrente do trabalho diário e o trabalho em equipa necessário à boa gestão do Agrupamento de Escolas de Nisa.
1 de setembro de 2025.-O Diretor, António Mesquita Trigueiros.
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