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Despacho 12309/2025, de 20 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na direção do Agrupamento de Escolas de Nisa.

Texto do documento

Despacho 12309/2025

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, o diretor do Agrupamento de Escolas de Nisa, António Mesquita Trigueiros, delega no subdiretor e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências:

1-Delego no Subdiretor, professor Filipe Roque Gonçalves, as seguintes áreas:

1.1-Substituir e representar o Diretor nas suas ausências e impedimentos;

1.2-Representar o Agrupamento em reuniões ou serviços sempre que mandatado pelo diretor;

1.3-Elaborar o projeto de orçamento em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

1.4-Supervisionar os serviços administrativos nos domínios financeiro e contabilístico;

1.5-Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;

1.6-Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço, elaboração de horários e contratação;

1.7-Fazer despacho de expediente e assinar;

1.8-Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;

1.9-Coordenar a elaboração de horários no 2.º/3.º ciclos e ensino secundário;

1.10-Superintender a constituição de turmas do ensino secundário;

1.11-Coordenar o serviço de Provas Finais do ensino básico, Exames Nacionais do ensino secundário e as Provas de aferição;

1.12-Coordenar o Ensino Secundário;

1.13-Supervisionar o Desporto Escolar;

1.14-Coordenar a divulgação da informação no site do agrupamento;

1.15-Coordenar a Plataforma G-Suite;

1.16-Supervisionar e gerir o Programa Inovar +;

1.17-Supervisionar a Escola Digital.

2-Delego na Adjunta, professora Maria Fernanda Gonçalves Neto Policarpo, as seguintes áreas:

2.1-Representar o Agrupamento em reuniões ou serviços sempre que mandatado pelo Diretor;

2.2-Exercer procedimento disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável;

2.3-Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente;

2.4-Coordenar e operacionalizar a avaliação do pessoal não docente;

2.5-Coordenar o 1.º ciclo e a educação préescolar;

2.6-Elaborar a distribuição de serviço do pessoal docente do 1.º Ciclo e da Educação Préescolar em articulação com o Diretor;

2.7-Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes no 1.º ciclo e na Educação Préescolar;

2.8-Representar o Diretor como elemento permanente da EMAEI;

2.9-Superintender todo o processo das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC’S);

2.10-Supervisionar a organização da componente de apoio à família;

2.11-Coordenar o processo de avaliação interna do Agrupamento;

2.12-Superintender o processo de matrículas e transferências de alunos na educação Préescolar e no 1.º ciclo;

2.13-Superintender a constituição de turmas na educação Préescolar e no 1.º ciclo;

2.14-Elaborar os calendários das reuniões de conselhos de Docentes do 1.º Ciclo e Educação Préescolar;

2.15-Supervisionar o gabinete de Apoio ao Aluno e à Família;

2.16-Instruir processos de averiguações sobre alunos, sempre que solicitado;

2.17-Superintender os serviços da Educação Especial e do SPO;

2.18-Representar o agrupamento de escolas de Nisa no Núcleo Local de Inserção Social (NLI), no Centro Local de Ação Social (CLAS), no Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) e na Unidade Local de Saúde (ULS);

2.19-Coordenar e acompanhar projetos de promoção do sucesso escolar e diminuição do abandono escolar;

2.20-Superintender o serviço do Bufete;

2.21-Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;

2.22-Assinar documentos com as competências delegadas.

3-Delego na Adjunta, professora Maria Teresa Ramalhete Correia Mendes, as seguintes áreas:

3.1-Representar o Agrupamento em reuniões ou serviços sempre que mandatado pelo Diretor;

3.2-Planear e assegurar a execução das atividades no domínio do ASE (ação social escolar);

3.3-Coordenar os 2.º e 3.º ciclos;

3.4-Superintender a constituição de turmas dos 2.º e 3.º ciclos;

3.5-Organizar e acompanhar os trabalhos no âmbito das reuniões de avaliação intercalar e periódica dos 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário;

3.6-Colaborar na distribuição de serviço e contratação de pessoal docente;

3.7-Colaborar na preparação do serviço de exames nacionais do ensino básico e secundário e das provas de aferição;

3.8-Coordenar a bolsa de manuais escolares;

3.9-Supervisionar a organização do inventário nos termos da lei;

3.10-Superintender as questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;

3.11-Organizar e coordenar as atividades da Escola Segura organizadas pela Direção;

3.12-Elaborar o Plano Anual de Atividades do Agrupamento e os relatórios periódicos de execução do mesmo;

3.13-Superintender os serviços da Biblioteca;

3.14-Acompanhar e supervisionar os procedimentos inerentes à plataforma SIGO (Sistema de Informação de Gestão Orçamental);

3.15-Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;

3.16-Assinar documentos com as competências delegadas.

4-Delego na Adjunta, professora Graça da Conceição Salgueiro Reizinho Graça, as seguintes áreas:

4.1-Representar o Agrupamento em reuniões ou serviços sempre que mandatado pelo Diretor;

4.2-Acompanhar e supervisionar o processo de matrículas e das renovações de matrículas dos 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário;

4.3-Coordenar a elaboração de horários no 2.º/3.º ciclos e ensino secundário;

4.4-Operacionalizar e supervisionar o serviço de Provas Finais do ensino básico, Exames nacionais do ensino secundário e as Provas de Aferição, em articulação com o coordenador do secretariado de exames;

4.5-Superintender a constituição de turmas do ensino secundário;

4.6-Verificar atas de Conselhos de Turma, pautas de avaliação e outros documentos relevantes relativos aos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário;

4.7-Coordenar a oferta educativa do Agrupamento;

4.8-Superintender o trabalho dos coordenadores dos diretores de turma;

4.9-Coordenar as visitas de estudo do agrupamento;

4.10-Supervisionar os Projetos do Agrupamento;

4.11-Coordenar o Projeto Curricular de Agrupamento;

4.12-Supervisionar o Apoio Tutorial Específico e Preventivo;

4.13-Supervisionar e monitorizar as Estratégias de Ação, no âmbito da Autonomia e Flexibilidade Curricular;

4.14-Representar o Agrupamento de Escolas de Nisa no Centro de Formação de Professores-Prof’Sor;

4.15-Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;

4.16-Assinar documentos com as competências delegadas.

5-As competências acima delegadas implicam, ainda, a gestão corrente do trabalho diário e o trabalho em equipa necessário à boa gestão do Agrupamento de Escolas de Nisa.

1 de setembro de 2025.-O Diretor, António Mesquita Trigueiros.

319620066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6317744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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