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Despacho (extrato) 12288/2025, de 20 de Outubro

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Sumário

Ingresso nos quadros permanentes no posto de Tenente de vários militares.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12288/2025

Manda o Chefe do EstadoMaior do Exército, por Despacho de 01 de outubro de 2025, ingressar nos Quadros Permanentes do Exército Português, na categoria de Oficiais, com o posto de Tenente, nos termos dos artigos 169.º, 196.º e 215.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, os seguintes militares:

Quadro de Especial de Engenharia

Posto

NIM

Nome

Classificação

Alferes Aluno

07435120

João António Lages Picão dos Penedos

14,04

Alferes Aluno

09375819

David Teotónio Póvoa Rodrigues Elias

13,96

Alferes Aluno

15530320

Hugo José Fontes dos Santos

13,66

Ficam posicionados na lista de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente de Engenharia 14487417, Miguel Filipe Lopes Chambino, nos termos do disposto no artigo 178.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Quadro de Especial de Transmissões

Posto

NIM

Nome

Classificação

Alferes Aluno

10204419

Tiago Alexandre Sousa Silva

14,84

Alferes Aluno

08919319

Younes Zidane

14,58

Alferes Aluno

08357920

João Pedro Araújo Silva

14,24

Alferes Aluno

06478920

Simão Amaral Neves

14,08

Alferes Aluno

01296518

Eduardo José da Costa Pinto Silva Esteves

13,23

Ficam posicionados na lista de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente de Transmissões 09911619, Ricardo Figueiredo Ferreira, nos termos do disposto no artigo 178.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Quadro de Especial de Material

Posto

NIM

Nome

Classificação

Alferes Aluno

16357319

Francisco Augusto Lopes Camilo

16,06

Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Tenente de Material 00319019, Bernardo dos Anjos Colaço, nos termos do disposto no artigo 178.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Os referidos militares ingressam nos Quadros Permanentes em 01 de outubro de 2025.

Contam a antiguidade no posto de Alferes desde 01 de outubro de 2023 e no posto de Tenente desde 01 de outubro de 2025, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Tenente, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

Ficam na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, “No Quadro”.

O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de outubro de 2025.

9 de outubro de 2025.-O Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, José Alberto Dias Martins, MajorGeneral.

319650199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6317717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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