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Despacho 12256/2025, de 20 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora do Gabinete de Assessoria.

Texto do documento

Despacho 12256/2025

1-Nos termos e para os efeitos das disposições do n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, conjugadas com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na diretora do Gabinete de Assessoria, Maria João de Andrade Godinho Cardoso do Amaral, as seguintes competências:

a) A assinatura do expediente corrente;

b) A autorização do gozo de férias e aprovação do mapa de férias do pessoal afeto ao Gabinete de Assessoria;

c) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e que não importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

d) A autorização da prestação de trabalho em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR.

2-A diretora do Gabinete de Assessoria fica autorizada a subdelegar as competências previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1.

3-A diretora do Gabinete de Assessoria mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegada em que pratica os atos por aquelas abrangidos.

4-O presente despacho produz efeitos a 22 de maio de 2025, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas até à data de publicação do presente despacho.

6 de outubro de 2025.-A SecretáriaGeral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.

319652012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6317667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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