1-Nos termos e para os efeitos das disposições do n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, conjugadas com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na diretora do Gabinete de Assessoria, Maria João de Andrade Godinho Cardoso do Amaral, as seguintes competências:
a) A assinatura do expediente corrente;
b) A autorização do gozo de férias e aprovação do mapa de férias do pessoal afeto ao Gabinete de Assessoria;
c) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e que não importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
d) A autorização da prestação de trabalho em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR.
2-A diretora do Gabinete de Assessoria fica autorizada a subdelegar as competências previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1.
3-A diretora do Gabinete de Assessoria mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegada em que pratica os atos por aquelas abrangidos.
4-O presente despacho produz efeitos a 22 de maio de 2025, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas até à data de publicação do presente despacho.
6 de outubro de 2025.-A SecretáriaGeral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.
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