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Aviso 26115/2025/2, de 17 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior ― Administração Pública.

Texto do documento

Aviso 26115/2025/2

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superiorAdministração Pública

Para os devidos efeitos e em cumprimento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para Contratação por Tempo Indeterminado de um técnico superior para o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superiorAdministração Pública, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 4112/2025/2 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2025, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Mariana Costa Abreu, na carreira/categoria de Técnico SuperiorAdministração Pública, sendolhe atribuída a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira Técnico Superior, nível remuneratório 16, da Tabela Remuneratória Única, com efeitos a 02 de outubro de 2025.

O júri de acompanhamento do período experimental tem a seguinte composição:

Presidente:

Dra. Elsa Carla Monteiro Pereira Ribeiro (Presidente da Câmara);

Vogais Efetivos:

Dra. Susana Conceição dos Santos Francisco (Chefe de Divisão Financeira) e Dra. Cláudia Sofia Costa Ferreira (Técnico Superior);

Vogais Suplentes:

Dr. António Afonso Ribeiro Barroso (Vereador) e Dr. José Fernando Assua Antunes (Técnico Superior).

10 de outubro de 2025.-A Presidente da Câmara, Dr.ª Elsa Carla Monteiro Pereira Ribeiro.

319645922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6316385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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