Regulamento Municipal para Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos no Concelho do Ourique
Marcelo David Coelho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Ourique, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07 de Janeiro, torna público, que a Assembleia Municipal de Ourique aprovou por unanimidade, em Sessão Ordinária realizada em 24 de setembro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 15 de setembro de 2025, após consulta pública, conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o Regulamento Municipal para Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos no Concelho do Ourique, o qual se encontra disponível no Site do Município de Ourique, em:
www.cm-ourique.pt
26 de setembro de 2025.-O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro.
Preâmbulo A promoção do acesso da população aos cuidados de saúde primários e especializados constitui uma prioridade do Município de Ourique.
Considerando as dificuldades sentidas na fixação de médicos no Concelho de Ourique, nomeadamente em virtude da interioridade e da escassez de profissionais de saúde disponíveis para exercício em zonas de baixa densidade populacional, a Câmara Municipal de Ourique considera prioritário adotar medidas concretas que promovam a atração e fixação de médicos, assegurando o acesso da população a cuidados de saúde de proximidade e qualidade, garantindo uma resposta mais eficaz às necessidades da comunidade.
Apesar da assistência médica ser da competência da Administração Central, é atribuição dos municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, nomeadamente no domínio da saúde, como estabelece o artigo 23.º, n.º 2, alínea g) da Lei 75/2013 de 12 de setembro, competindo à Câmara Municipal apoiar atividades que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças, como está estabelecido na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º desse diploma legal.
Por outro lado, nos termos do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, relativo à ponderação dos custos e benefícios das medidas apresentadas, constata-se que os benefícios decorrentes da execução das medidas previstas no presente Regulamento são notoriamente superiores em relação aos custos que lhe estão associados, na medida em que contribuem para a concretização de um imperativo constitucional, para além de se enquadram no âmbito das atribuições do município.
O presente regulamento foi sob a forma de projeto submetido a
consulta pública
» através da sua publicação na 2.ª série do Diário da República-N.º 123-30 de Junho de 2025-(Regulamento 768/2025), a qual foi publicitada através do Edital 32/P/2025 (Consulta Pública), de 1 de julho p.p., no site do Município de Ourique em:www.cm-ourique.pt ─, e nos lugares públicos de costume, para recolha de sugestões/contributos que pudessem ser considerados relevantes no âmbito do projeto em causa, durante o período de 30 dias úteis contado a partir da data de publicação no Diário da República.
O período de Consulta Pública terminou em 8 de agosto de 2025, sem que se verificasse o registo de quaisquer participações que pudessem aprimorar o presente instrumento regulamentar.
Nesta senda, no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, após aprovação pela Câmara Municipal em Reunião Ordinária realizada em 15/09/2025, a Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada em 24/09/2025 aprova o presente “Regulamento Municipal para Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos no Concelho do Ourique”.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto O presente regulamento Municipal visa estabelecer as condições e os critérios de atribuição de apoio e incentivos à fixação de médicos no concelho de Ourique, visando o reforço da prestação de cuidados de saúde à população.
Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação O regulamento aplica-se a médicos que pretendam exercer funções no concelho de Ourique, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde ou em regime de colaboração com entidades públicas e/ou privadas de interesse público local.
CAPÍTULO II
APOIOS DISPONÍVEIS
Artigo 3.º
Tipos de Apoio 1-Apoio à instalação:
a) Atribuição de subsídio único até ao montante de 2500€ para despesas iniciais de instalação (habitação, transporte, equipamento).
2-Apoio à habitação:
a) Cedência gratuita ou comparticipada de habitação municipal, quando disponível;
b) Comparticipação mensal até 500€/mês no arrendamento de habitação.
3-Apoio à deslocação:
a) Comparticipação nas despesas de deslocação casatrabalho, até ao montante máximo de 500€/mês.
4-Apoio à integração social:
a) Prioridade na colocação de filhos em creches e escolas do município;
b) Acesso gratuito a atividades culturais e desportivas promovidas pelo município.
CAPÍTULO III
CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO
Artigo 4.º
Requisitos 1-Podem candidatar-se ao apoio previsto no presente regulamento os médicos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Possuir habilitação legal para o exercício da medicina em território nacional, com inscrição válida na Ordem dos Médicos;
b) Ter celebrado contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços, ou outra forma de vínculo contratual válido com uma unidade de saúde pública ou privada situada no território do concelho;
c) Comprometer-se a exercer a sua atividade profissional no concelho por um período mínimo de 3 anos, contados a partir da data de início do apoio;
d) Não beneficiar, no momento da candidatura, de apoios semelhantes concedidos por outros municípios, salvo se expressamente autorizados pela autarquia;
e) Não residir no concelho há mais de 6 meses à data da apresentação da candidatura, salvo nos casos em que a residência tenha sido estabelecida em virtude do exercício de funções médicas no mesmo;
f) Apresentar toda a documentação exigida no presente regulamento e nos respetivos avisos de abertura de candidaturas.
2-O não cumprimento de qualquer dos requisitos acima referidos determina a exclusão da candidatura, sem prejuízo da possibilidade de correção de irregularidades formais nos prazos estipulados.
Artigo 5.º
Candidatura e Processo de Avaliação 1-As candidaturas deverão ser apresentadas à Câmara Municipal, acompanhadas da seguinte documentação:
a) Formulário de candidatura, fornecido pela Câmara Municipal, devidamente preenchido e assinado pelo candidato;
b) Declaração de compromisso de honra que confirme a veracidade da informação fornecida e o compromisso deste em cumprir as obrigações previstas no presente Regulamento;
c) Comprovativo do número de identificação bancária (IBAN) com identificação do respetivo titular;
d) Comprovativo de vínculo laboral com a ULS BA, afeto ao Centro de Saúde de Ourique;
e) Comprovativo da realização de despesa com habitação (se aplicável).
2-As candidaturas poderão ser submetidas para análise a qualquer momento desde a entrada em vigor do presente regulamento, através do preenchimento do formulário e apresentação dos documentos em conformidade com o disposto no artigo anterior.
3-A avaliação das candidaturas será realizada pelos serviços municipais.
4-Rececionada e analisada a candidatura, a mesma é submetida a deliberação da Câmara Municipal que comunicará ao candidato, por escrito, a decisão tomada, no prazo de trinta dias seguidos à apresentação do requerimento.
5-As decisões de exclusão de candidatura ou não atribuição de apoio específico serão antecedidas de audiência dos interessados pelo prazo de cinco dias úteis.
6-Em caso de admissão da candidatura e concessão do apoio, o mesmo produzirá efeitos imediatos e, em caso de incentivo pecuniário, começará a ser pago até ao oitavo dia do mês seguinte à decisão proferida, sem efeitos retroativos.
Artigo 6.º
Obrigações dos Beneficiários 1-Permanecer a exercer funções no concelho durante o período de apoio.
2-Comunicar à autarquia qualquer alteração à sua situação profissional.
3-Devolver os apoios recebidos em caso de incumprimento injustificado dos compromissos assumidos.
Artigo 7.º
Atribuição dos Apoios 1-A decisão sobre a atribuição dos apoios compete ao executivo camarário.
2-Os apoios previstos no presente regulamento estão sujeitos à dotação orçamental aprovada anualmente pela Câmara Municipal.
CAPÍTULO IV
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Artigo 8.º
Finalidade e proteção de dados pessoais 1-Os dados pessoais recolhidos no âmbito deste regulamento destinam-se exclusivamente à instrução, avaliação e acompanhamento das candidaturas.
2-O tratamento dos dados é realizado em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD)-Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho-e com a Lei 58/2019, de 8 de agosto.
3-Os dados serão conservados apenas durante o período necessário à execução do regulamento, sendo assegurados os direitos de acesso, retificação, limitação e apagamento, nos termos da lei.
4-O responsável pelo tratamento é o Município de Ourique, podendo os titulares dos dados exercer os seus direitos junto do Encarregado de Proteção de Dados através dos contactos disponíveis no site institucional.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 9.º
Revisão do regulamento O presente regulamento poderá ser revisto sempre que se justifique, por deliberação da Câmara Municipal e posterior aprovação pela Assembleia Municipal.
Artigo 10.º
Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação nos termos legais.
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