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Aviso 26089/2025/2, de 17 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada para a carreira de polícia municipal, categoria de agente graduado principal (quota B), por tempo indeterminado.

Texto do documento

Aviso 26089/2025/2

Concurso interno de acesso misto com vista ao preenchimento de trinta e oito (38) postos de trabalho para a carreira de polícia municipal, categoria de agente graduado principal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Na sequência da audiência prévia, realizada nos termos do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do artigo 40.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, notificam-se os candidatos da manutenção da exclusão do procedimento concursal supra identificado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por Tempo Indeterminado, para a carreira de Polícia Municipal, categoria de Agente Graduado Principal (Quota B), publicitado através do Aviso (extrato) n.º 15336/2025/2, de 20 de junho, publicado na 2.ª série, n.º 117, do Diário da República.

Também assim, torna-se público que foi homologada por despacho do Senhor Vereador, Armando Agria Cardoso Soares, de 08 de outubro de 2025, a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos admitidos ao aqui identificado Procedimento Concursal.

A Lista Unitária de Ordenação Final encontra-se disponível para consulta no Portal do Município de Oeiras (https:

//www.oeiras.pt/procedimentos-concursais) e afixada na Divisão de Gestão de Pessoas, sita na Rua 7 de Junho de 1759, 2780-298 Oeiras.

8 de outubro de 2025.-A Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, Maria Margarida Ribes.

319631933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6316355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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