Paulo Jorge Peres Teixeira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Mesão Frio, em 16 de setembro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal, de 20 de agosto de 2025, aprovou a 2.ª alteração ao Regulamento Municipal do Programa Social de Apoio à Habitação do Município de Mesão Frio, com a nova redação da alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, a saber:
Artigo 4.º
[...]
1-[...]
2-[...]
a) Agregados familiares, cujo rendimento per capita não seja superior a 60 % de dois IAS (Indexante dos Apoios Sociais);
b) [...]
c) [...]
d) [...] 3-[...] 4-[...] 5-[...] 6-[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
»A presente alteração entrará em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
9 de outubro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Peres Teixeira da Silva.
319635846