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Aviso 26086/2025/2, de 17 de Outubro

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Sumário

2.ª alteração ao Regulamento Municipal do Programa Social de Apoio à Habitação do Município de Mesão Frio.

Texto do documento

Aviso 26086/2025/2

Paulo Jorge Peres Teixeira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Mesão Frio, em 16 de setembro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal, de 20 de agosto de 2025, aprovou a 2.ª alteração ao Regulamento Municipal do Programa Social de Apoio à Habitação do Município de Mesão Frio, com a nova redação da alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, a saber:

«

Artigo 4.º

[...]

1-[...]

2-[...]

a) Agregados familiares, cujo rendimento per capita não seja superior a 60 % de dois IAS (Indexante dos Apoios Sociais);

b) [...]

c) [...]

d) [...] 3-[...] 4-[...] 5-[...] 6-[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

»

A presente alteração entrará em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.

9 de outubro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Peres Teixeira da Silva.

319635846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6316352.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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