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Aviso 26082/2025/2, de 17 de Outubro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública das operações de reabilitação urbana (ORU) dos centros urbanos de Erada, Tortosendo, Sobral de São Miguel e São Jorge da Beira.

Texto do documento

Aviso 26082/2025/2

Abertura do período de discussão pública das Operações de Reabilitação Urbana (ORU) dos centros urbanos de Erada, Tortosendo, Sobral de São Miguel e São Jorge da Beira

Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, estabelecido pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na atual redação, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada a 05 de setembro de 2025, aprovar e submeter a discussão pública os Projetos das Operações de Reabilitação Urbana (ORU) dos Centros Urbanos de Erada, Tortosendo, Sobral de São Miguel e São Jorge da Beira, cada uma territorialmente coincidente com a respetiva Área de Reabilitação Urbana (ARU), previamente delimitada e aprovada.

O período de discussão pública irá decorrer por um período de 20 dias úteis, contados a partir do 5.º dia subsequente à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 89.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação (RJIGT).

Os documentos que integram os referidos projetos de ORU encontram-se disponíveis para consulta no edifício da Câmara Municipal, sito na Praça do Município, 6200-151 Covilhã, de 2.ª a 6.ª Feira, das 9:

00 às 12:

00 horas e das 14:

00 às 16:

00 horas, bem como no GEOPORTAL do Município da Covilhã em:

https:

//plantasonline.cm-covilha.pt/geoportal.

As participações deverão ser apresentadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, podendo ser remetidas por via postal para Município da Covilhã, Praça do Município 6200-151 Covilhã; entregues presencialmente no Balcão Único do Município da Covilhã As participações deverão ser apresentadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, podendo ser remetidas por via postal para Município da Covilhã, Praça do Município 6200-151 Covilhã; entregues presencialmente no Balcão Único do Município da Covilhã; submetidas digitalmente através do Balcão Único Digital em www.cm-covilha.pt ou do GEOPORTAL em https As participações deverão ser apresentadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, podendo ser remetidas por via postal para Município da Covilhã, Praça do Município 6200-151 Covilhã; entregues presencialmente no Balcão Único do Município da Covilhã As participações deverão ser apresentadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, podendo ser remetidas por via postal para Município da Covilhã, Praça do Município 6200-151 Covilhã; entregues presencialmente no Balcão Único do Município da Covilhã; submetidas digitalmente através do Balcão Único Digital em www.cm-covilha.pt ou do GEOPORTAL em https:

//plantasonline.cm-covilha.pt/geoportal; ou enviadas por correio eletrónico para os endereços:

info@cm-covilha.pt ou planeamento.ordenamento@cm-covilha.pt.

Concluído o período de discussão pública, a Câmara Municipal ponderará as reclamações, observações ou sugestões e os pedidos de esclarecimento apresentados pelos particulares, ficando obrigada a resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente:

a desconformidade com outros instrumentos de gestão territorial eficazes; a desconformidade com outros instrumentos de gestão territorial eficazes; a desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis; a desconformidade com outros instrumentos de gestão territorial eficazes; a desconformidade com outros instrumentos de gestão territorial eficazes; a desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis; a eventual lesão de direitos subjetivos em conformidade com o n.º 3 do artigo 89.º do RJIGT.

E para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.

16 de setembro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Dr.

319596894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6316345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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