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Aviso 26073/2025/2, de 17 de Outubro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de vários trabalhadores, da área de educação, com recurso à reserva recrutamento.

Texto do documento

Aviso 26073/2025/2

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de vários trabalhadores, da área de educação, com recurso à reserva recrutamento

Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, se faz público que, na sequência do procedimento concursal comum aberto pelo aviso (extrato) n.º 19991/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 18 de outubro 2023, o Município das Caldas da Rainha, após acionamento da bolsa de reserva de recrutamento, celebrou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o candidato, Sérgio Sancheira Cunha colocado em 8.º lugar com efeitos a 04 de abril de 2024, com a candidata Carla Sofia Gil da Graça colocada em 9.º lugar com efeitos a 08 de abril de 2024 e com os candidatos, Mariana Oliveira Neves colocada em 10.º lugar, Tiago Miguel de Sousa Rei colocado em 11.º lugar, Carina Leal Teixeira colocada em 12.º lugar, Margarida Alexandra L. E. Aires colocada em 13.º lugar, Susana Filipa Tavares Bernardo colocada em 15.º lugar por escusa da candidata Ana Rita Machado Roque colocada em 14.º lugar, Teresa Maria S. R. Henriques colocada em 17.º lugar por escusa da candidata Cátia Daniela Vicente Lopes colocada em 16.º lugar, com efeitos a 04 de abril de 2024, para a carreira e categoria de assistente técnico, na 1.ª posição, nível 7, a que corresponde o valor de 922,47€ da Tabela Remuneratória Única. Mais informo que o júri do período experimental mantém-se o do procedimento concursal.

9 de abril de 2024.-O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Calisto Marques.

319656096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6316333.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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