Considerando que o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2025, de 3 de outubro, autorizou, para o ano de 2026, a assunção dos encargos orçamentais e a realização da despesa inerente à contratação de gás natural pelas entidades adquirentes identificadas no anexo à referida resolução, desde que os respetivos procedimentos sejam conduzidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., ao abrigo do acordoquadro para o fornecimento de gás natural em regime de mercado livre para Portugal continental (AQ-GN-2023), com os valores máximos constantes do mesmo anexo;
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2025, de 3 de outubro, delegou, nos membros do Governo com poderes de direção, superintendência ou tutela sobre as entidades identificadas no seu anexo, a competência para a outorga dos respetivos contratos de fornecimento ao abrigo do AQ-GN-2023, sem prejuízo das regras legalmente estabelecidas para a representação das entidades na outorga dos contratos;
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2025, de 3 de outubro, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1-Subdelegar, nos dirigentes máximos das entidades sob minha direção, superintendência ou tutela identificadas no anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2025, de 3 de outubro, a outorga dos contratos de fornecimento ao abrigo do AQ-GN-2023, sem prejuízo das regras legalmente estabelecidas para a representação das entidades na outorga dos contratos.
2-Estabelecer que o presente despacho entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de outubro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319646854