Decreto Legislativo Regional 25/2025/A
Reconhecimento do tempo de serviço dos trabalhadores integrados no Serviço Regional de Saúde ao abrigo do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional 2/2024/A, de 24 de junho
Para reforçar os recursos humanos durante a pandemia da COVID-19, foram contratados para o Serviço Regional de Saúde (SRS) centenas de profissionais de saúde, ao abrigo de regimes excecionais.
Durante quase três anos, mais de 600 trabalhadores estiveram na linha da frente, numa fase de muita incerteza, perante um vírus e doença na altura desconhecidos. Foram estes trabalhadores que permitiram dar resposta aos vários desafios decorrentes da pandemia.
No entanto, após o anúncio do fim da pandemia, em março de 2023, e ao contrário do que se verificou no Serviço Nacional de Saúde, os trabalhadores do SRS não foram imediatamente integrados ao abrigo de processos de regularização extraordinária. Esta autorização só se verificou um ano depois, aquando da entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional 2/2024/A, de 24 de junho, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2024.
Apesar disso, continua a não existir o reconhecimento do tempo de serviço destes trabalhadores para efeitos de progressão na carreira e posição remuneratória, o que continua a constituir uma injustiça, que deve ser corrigida.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º e da alínea a) do n.º 3 do artigo 49.º do Estatuto PolíticoAdministrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto O presente diploma reconhece o tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira e posição remuneratória prestado pelos trabalhadores integrados nos quadros regionais de ilha ou nos quadros de pessoal dos hospitais EPER, ao abrigo do processo de regularização extraordinária de contratos celebrados no âmbito da pandemia da COVID-19, nos termos do Decreto Legislativo Regional 2/2024/A, de 24 de junho, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2024.
Artigo 2.º
Reconhecimento do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira e posição remuneratória 1-É contabilizado aos trabalhadores que tenham sido integrados nos quadros regionais de ilha ou nos quadros de pessoal dos hospitais EPER, ao abrigo do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional 2/2024/A, de 24 de junho, para efeitos de progressão e reposicionamento da carreira e correspondente valorização remuneratória, o tempo de serviço prestado desde a entrada em vigor da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 61-A/2023, de 14 de abril, até à integração nos quadros regionais de ilha ou nos quadros de pessoal dos hospitais EPER, assumindo-se a avaliação de desempenho realizada ou, na sua ausência, a menção de Bom.
2-Nos termos do número anterior, a progressão e o reposicionamento determinam a passagem imediata ao escalão correspondente ao tempo de serviço contabilizado.
3-Para efeitos do reposicionamento previsto no número anterior, o número de vagas para progressão será igual ao número de trabalhadores que reúnam os requisitos de progressão.
Artigo 3.º
Regulamentação O Governo Regional, mediante negociação sindical, regulamenta o disposto no presente diploma no prazo de 30 dias.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos com a entrada em vigor do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2026.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 9 de setembro de 2025.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de outubro de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
119609189