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Portaria 361/2025/1, de 17 de Outubro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 289-B/2025/1, de 1 de setembro, que regulamenta o apoio extraordinário para a substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções de apoio à atividade florestal afetadas pelos incêndios e o apoio extraordinário às entidades gestoras de zonas de caça que foram diretamente afetadas pelos incêndios, para assegurar a realização de ações de recuperação de habitats, recuperação da sinalização ardida e de infraestruturas afetadas diretamente relacionadas com a gestão das zonas de caça.

Texto do documento

Portaria 361/2025/1

de 17 de outubro

A Portaria 289-B/2025/1, de 1 de setembro, veio regulamentar o apoio extraordinário para a substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções de apoio à atividade florestal afetadas pelos incêndios e o apoio extraordinário às entidades gestoras de zonas de caça que foram diretamente afetadas pelos incêndios, para assegurar a realização de ações de recuperação de habitats, recuperação da sinalização ardida e de infraestruturas afetadas diretamente relacionadas com a gestão das zonas de caça.

No entanto, após consolidação da informação relativa às áreas ardidas e afetadas por estes incêndios rurais, e tendo já por base informação proveniente de deteção remota sem distorções, devido à inexistência de fumo ou nuvens, complementada com verificações no terreno, verificou-se a necessidade de proceder ao alargamento, de forma a incluir novos beneficiários que se encontram em condições idênticas às já previstas, assegurando maior abrangência e equidade no acesso aos apoios.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 43.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 26.º, ambos do Decreto Lei 98-A/2025, de 24 de agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto A presente portaria altera a Portaria 289-B/2025/1, de 1 de setembro, que regulamenta o apoio extraordinário para a substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções de apoio à atividade florestal afetadas pelos incêndios e o apoio extraordinário às entidades gestoras de zonas de caça que foram diretamente afetadas pelos incêndios, para assegurar a realização de ações de recuperação de habitats, recuperação da sinalização ardida e de infraestruturas afetadas diretamente relacionadas com a gestão das zonas de caça.

Artigo 2.º

Alteração ao anexo II da Portaria 289-B/2025/1, de 1 de setembro O artigo 3.º do anexo II da Portaria 289-B/2025/1, de 1 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«

Artigo 3.º

[...]

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Entidades gestoras de zonas de caça nacionais (ZCN).

»

Artigo 3.º

Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 15 de outubro de 2025.

119663686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6316163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2025-08-24 - Decreto-Lei 98-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais.

  • Tem documento Em vigor 2025-09-01 - Portaria 289-B/2025/1 - Agricultura e Mar

    Regulamenta o apoio extraordinário para a substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções de apoio à atividade florestal afetadas pelos incêndios e o apoio extraordinário às entidades gestoras de zonas de caça que foram diretamente afetadas pelos incêndios, para assegurar a realização de ações de recuperação de habitats, recuperação da sinalização ardida e de infraestruturas afetadas diretamente relacionadas com a gestão das zonas de caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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