Consolidação da mobilidade intercarreiras do trabalhador Cristiano Armindo Campos Lopes Agra
Para os efeitos previstos na alínea b), n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que por meu despacho foi autorizada, ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à citada Lei 35/2014, a consolidação da mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, da carreira e categoria de Assistente Operacional para a Carreira e Categoria de Técnico Superior, do trabalhador Cristiano Armindo Campos Lopes Agra, que iniciou a mobilidade em 01 de junho de 2022 e consolidou com efeitos a 01 de março de 2025, na carreira e categoria de Técnico Superior (área de Geografia), com a remuneração correspondente à 1.ª posição da carreira e categoria e nível 16 da tabela remuneratória única.
A referida consolidação originou a vacatura de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (área de Serviços Natureza Executiva de Elevada Complexidade), no Mapa de Pessoal desta Autarquia.
2 de outubro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Prof.
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