Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 27/05/2025, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade entre órgãos na categoria, com a anuência da trabalhadora e da Câmara Municipal de Lisboa, nos termos do artigo 99.º da referida Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora, Carla Cristina Cardoso dos Santos Fernandes Ruela Rodrigues, na carreira/categoria de técnica superior, com efeitos a 01/05/2025, integrando um posto de trabalho da referida categoria do mapa de pessoal deste Município, mantendo o nível remuneratório detido na situação jurídicofuncional de origem da trabalhadora.
5 de junho de 2025.-O Presidente da Câmara, Álvaro Miguel Bila.
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