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Despacho 12154/2025, de 16 de Outubro

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Sumário

Prorrogação da permanência nos serviços periféricos externos de vários funcionários diplomáticos.

Texto do documento

Despacho 12154/2025

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 48.º do Decreto Lei 21/2025, de 18 de março, e sob proposta do secretáriogeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros ouvido o Conselho Diplomático, determino a prorrogação da permanência nos serviços periféricos externos dos seguintes funcionários diplomáticos:

1-Conselheiro de Embaixada Paulo Gaivão Teles da Gama, colocado na Embaixada de Portugal em Madrid;

2-Conselheira de Embaixada Carolina Maria Barata Cordeiro Melo Cabral, colocada na Missão Permanente de Portugal junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte;

3-Conselheiro de Embaixada Tiago Adão Alves Araújo, colocado no ConsuladoGeral de Portugal em Boston;

4-Conselheira de Embaixada Sílvia Alexandra Dias Inácio, colocada no ConsuladoGeral de Portugal em Xangai;

5-Conselheira de Embaixada Raquel Milano Morais Chantre Cacho Teixeira, colocada na Embaixada de Portugal em Ottawa;

6-Primeira-Secretária de Embaixada Joana Almeida Marinho, colocada na Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, Nova Iorque;

7-Primeiro-Secretário de Embaixada Ismael Macedo Correia Yassine, colocado na Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, Nova Iorque;

8-Segunda-Secretária de Embaixada Ana Rita Freitas Monteiro Ferreira, colocada no ConsuladoGeral de Portugal no Rio de Janeiro;

9-Segundo-Secretário de Embaixada Pedro Miguel Teles França Ferreira, colocado na Embaixada de Portugal em Brasília;

10-Segundo-Secretário de Embaixada Manuel Campos Robalo Leite de Magalhães, colocado na Embaixada de Portugal em Santiago do Chile.

8 de outubro de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.

319647104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6314667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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