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Despacho 12122/2025, de 15 de Outubro

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Sumário

Subdelega no Chefe do Estado-Maior da Armada os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2025, de 8 de outubro.

Texto do documento

Despacho 12122/2025

A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 150/2025, de 8 de outubro, autoriza a Marinha a assumir o encargo plurianual e a realizar a despesa relativa à aquisição e fornecimento contínuo de géneros alimentares para o ano de 2026, no montante máximo de 10 575 869,23 EUR (dez milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e nove euros e vinte e três cêntimos), ao qual acresce imposto sobre o valor acrescentado às taxas aplicáveis legalmente em vigor.

Nos termos do disposto no n.º 3 da RCM n.º 150/2025, de 8 de outubro, o Governo delegou, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, os poderes para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da referida resolução.

Assim:

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pelo n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2025, de 8 de outubro, determino o seguinte:

1-Subdelegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do EstadoMaior da Armada, Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos précontratuais para as aquisições necessárias ao fornecimento contínuo de géneros alimentares para o ano de 2026, até à sua conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação, bem como no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação das relações contratuais, autorizações de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.

2-Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.

3-Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.

9 de outubro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319645809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6313182.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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