A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 25697/2025/2, de 15 de Outubro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora Alexandra das Dores Cadete Figueiredo Carrapiço na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P.

Texto do documento

Aviso 25697/2025/2

Nos termos do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que, conforme despacho de homologação do VicePresidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., Dr. Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa, de 02/10/2025, a trabalhadora Alexandra das Dores Cadete Figueiredo Carrapiço concluiu com sucesso, obtendo a classificação final de 17,20 valores, o período experimental de função, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior.

De harmonia com o disposto no artigo 48.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o tempo de serviço decorrido no período experimental da trabalhadora é contado, para todos os efeitos legais, na carreira e categoria de técnico superior.

A trabalhadora encontra-se na 1.ª posição remuneratória da categoria, nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única.

6 de outubro de 2025.-O Diretor de Unidade de Gestão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, José Manuel Figueira Antunes.

319634209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6313178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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