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Despacho 12117/2025, de 15 de Outubro

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Sumário

Delegação no diretor do Departamento Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ministro plenipotenciário Jorge Lobo de Mesquita, da competência para a prática de todos os atos relativos ao contrato de «Aquisição de seguro de saúde para funcionários diplomáticos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e respetivos agregados familiares, colocados em países fora do Espaço Económico Europeu ou que não tenham acordo com a ADSE (2023-2025)».

Texto do documento

Despacho 12117/2025

1) Considerando que decorre do Decreto Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, que aprova o estatuto profissional dos funcionários diplomáticos do quadro do serviço diplomático, concretamente, do n.º 1 do artigo 68.º, que o Ministério dos Negócios Estrangeiros assegura o financiamento de assistência na doença para todos os funcionários diplomáticos colocados nos serviços externos, cônjuge e descendentes que com ele vivam em economia comum;

2) Considerando que a Portaria 305/2011, de 20 de dezembro, veio regulamentar o direito de assistência na doença previsto no n.º 1 do artigo 68.º do referido estatuto diplomático, prevendo o recurso a um seguro de saúde, de modo a garantir aos funcionários diplomáticos colocados ao serviço do Estado português, no estrangeiro, o acesso a cuidados médicos tendencialmente idênticos aos que beneficiam os restantes trabalhadores a exercer funções em Portugal;

3) Considerando que foi adjudicado, à empresa AIG Europe, S. A.-Sucursal em Portugal, o procedimento précontratual para a

«

Aquisição de seguro de saúde para funcionários diplomáticos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e respetivos agregados familiares, colocados em países fora do Espaço Económico Europeu ou que não tenham acordo com a ADSE (2023-2025)

»

, pelo preço contratual total de 1 170 709,38 € (um milhão cento e setenta mil setecentos e nove euros e trinta e oito cêntimos), acrescido da taxa de INEM de 2,5 %, tendo sido nessa sequência celebrado o Contrato 206/2023, que tem como objeto a execução, pelo período de 36 meses, dos referidos serviços;

4) Considerando que os serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros vieram manifestar a necessidade urgente de, no âmbito do referido contrato, promover a aprovação de serviços adicionais, atento o facto de se ter constatado a necessidade de segurar um maior número de pessoas do que as previstas no contrato inicial;

5) Constatando-se a observância dos requisitos legais referentes à modificação contratual do contrato inicial e à aprovação dos serviços complementares em apreço, foi autorizada a celebração de adenda ao Contrato 206/2023 com vista à formalização dos aludidos serviços complementares e aprovada a correspondente minuta da adenda do contrato de serviços complementares, a celebrar.

Assim:

Nos termos dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1-Delegar, no diretor do Departamento Geral de Administração da SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ministro plenipotenciário Jorge Lobo de Mesquita, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes necessários a realizar no âmbito do contrato de serviços complementares em apreço.

2-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

9 de outubro de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.

319640487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6313173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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