1) Considerando que decorre do Decreto Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, que aprova o estatuto profissional dos funcionários diplomáticos do quadro do serviço diplomático, concretamente, do n.º 1 do artigo 68.º, que o Ministério dos Negócios Estrangeiros assegura o financiamento de assistência na doença para todos os funcionários diplomáticos colocados nos serviços externos, cônjuge e descendentes que com ele vivam em economia comum;
2) Considerando que a Portaria 305/2011, de 20 de dezembro, veio regulamentar o direito de assistência na doença previsto no n.º 1 do artigo 68.º do referido estatuto diplomático, prevendo o recurso a um seguro de saúde, de modo a garantir aos funcionários diplomáticos colocados ao serviço do Estado português, no estrangeiro, o acesso a cuidados médicos tendencialmente idênticos aos que beneficiam os restantes trabalhadores a exercer funções em Portugal;
3) Considerando que foi adjudicado, à empresa AIG Europe, S. A.-Sucursal em Portugal, o procedimento précontratual para a
Aquisição de seguro de saúde para funcionários diplomáticos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e respetivos agregados familiares, colocados em países fora do Espaço Económico Europeu ou que não tenham acordo com a ADSE (2023-2025)
», pelo preço contratual total de 1 170 709,38 € (um milhão cento e setenta mil setecentos e nove euros e trinta e oito cêntimos), acrescido da taxa de INEM de 2,5 %, tendo sido nessa sequência celebrado o Contrato 206/2023, que tem como objeto a execução, pelo período de 36 meses, dos referidos serviços;
4) Considerando que os serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros vieram manifestar a necessidade urgente de, no âmbito do referido contrato, promover a aprovação de serviços adicionais, atento o facto de se ter constatado a necessidade de segurar um maior número de pessoas do que as previstas no contrato inicial;
5) Constatando-se a observância dos requisitos legais referentes à modificação contratual do contrato inicial e à aprovação dos serviços complementares em apreço, foi autorizada a celebração de adenda ao Contrato 206/2023 com vista à formalização dos aludidos serviços complementares e aprovada a correspondente minuta da adenda do contrato de serviços complementares, a celebrar.
Assim:
Nos termos dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1-Delegar, no diretor do Departamento Geral de Administração da SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ministro plenipotenciário Jorge Lobo de Mesquita, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes necessários a realizar no âmbito do contrato de serviços complementares em apreço.
2-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
9 de outubro de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
319640487