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Aviso 25672/2025/2, de 14 de Outubro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vários trabalhadores.

Texto do documento

Aviso 25672/2025/2

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vários trabalhadores

Para os devidos efeitos, e em cumprimento do disposto do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) torna-se pública a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a partir de 01 de agosto de 2025 com, Carla Sofia Pereira Monteiro, Daira Noémia Contreiras Contreras, Juliana Isabel Neves Dias e Maria Inês Guerreiro dos Santos Silva, a partir de 18 de agosto de 2025 com Tânia Cavaco de Oliveira, a partir de 25 de agosto de 2025 com Andreia Sofia Aleixo Pintassilgo na categoria de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico, na 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, no seguimento do Aviso 18871/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 26 de julho de 2024 e a partir de 25 de agosto com António Gabriel Faleiro dos Santos Azevedo na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, na 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, no seguimento da Aviso 20770/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 03 de dezembro de 2024.

Mais se torna público que para os devidos efeitos, após celebração de contrato de trabalho haverá um período experimental de 180 dias, a carreira/categoria de Assistente Técnico e de 240 dias para a carreira/categoria de Técnico Superior.

25 de setembro de 2025.-O Presidente da Junta de Freguesia de Almancil, Joaquim João Pinheiro Pinto.

319633189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6311363.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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