Consolidação definitiva da Mobilidade entre Órgãos ou Serviços
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que por meu despacho de 01/10/2025, ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A da LTFP, aditado pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de setembro, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços, com a anuência do Município de Proença a Nova, da Técnica Superior abaixo indicado:
Isabel Alexandra Alves Gaspar, com efeitos a 1 de outubro de 2025, auferindo pela 7.ª posição remuneratória, nível 42 do Regime Geral do Sistema Retributivo da Função Pública:
2 de outubro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luís Miguel Ferro Pereira.
319603875