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Despacho 12074/2025, de 14 de Outubro

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 111.25.25.3.5 ― cinemómetro.

Texto do documento

Despacho 12074/2025

Aprovação de modelo n.º 111.25.25.3.5

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Lei 29/22, de 7 de abril e nos termos do n.º 7 do artigo 2.º da Portaria 211/22, de 23 de agosto e da Portaria 352/2023, de 14 de novembro, aprovo o cinemómetro de perseguição da marca Petards, modelo Provida 4000, fabricado por QRO Solutions, Woodford Grange Farm Road Isilp Kettering NN14 4JB, Reino Unido, a requerimento da GMTECTecnologia e Inovação, Estrada Octávio Pato, n.º 2, Complexo Vale da Serra, 2635-631 Rio de Mouro, Portugal.

1-Descrição sumária

Trata-se de um cinemómetro de perseguição, que utiliza como princípio de medição a velocidade do veículo perseguidor. A medição da distância percorrida e do tempo é efetuada pelo veículo perseguidor onde o cinemómetro está instalado. Para o efeito, o cinemómetro deve estar conectado ao impulso de distância do veículo onde foi instalado. O cinemómetro apresenta um intervalo de indicação compreendido entre 10 km/h e 350 km/h, com uma resolução de 1 km/h.

2-Constituição

O cinemómetro apresenta a seguinte constituição:

2.1-Unidade principal modular, ProVida 4000 (Figura 1), designada por Modular Box, que permite as ligações com a fonte de alimentação, com a unidade de comando à distância, com a câmara e com a unidade de gravação áudio e vídeo digital.

A imagem não se encontra disponível.

Figura 1:

Unidade principal modular, ProVida 4000 2.2-Unidade de controlo distante, designada por Remote Control Unittelecomando RCU Assy, que apresenta um mostrador com os valores da velocidade instantânea do veículo, bem como as teclas especificas para gravação de imagem e respetiva visualização. Apresenta também outras teclas para as operações do cinemómetro. A RCU é o teclado multifunções do ProVida 4000 que permite aceder a todas as funções necessárias a partir de um único teclado. (Figura 2).

A imagem não se encontra disponível.

Figura 2:

RCU Assy 2.3-Unidade de visualização com ecrã LCD que pode operar com controlo à distância.

2.4-Unidade fotométrica com câmara de vídeo digital, Kestrel 12 ou a Kestrel 18. (Figura 3).

A imagem não se encontra disponível.

Figura 3:

Unidade fotométrica 2.5-Unidade de gravação áudio e vídeo digital, modelo X 300 DVR.

2.6-O cinemómetro contempla ainda um gerador digital de impulsos do fabricante do veículo, que, estando conectado à bateria da viatura, descodifica o sinal original da mesma (canbus) e converte-o em impulsos.

3-Características metrológicas:

O cinemómetro apresenta as seguintes características metrológicas:

Intervalo de indicações para velocidade:

[0;

350] km/h;

Intervalo de indicações para distancia:

[0;

999 999] m;

Intervalo de indicações para tempo:

[0,00;

9999,99] s;

Intervalo da amplitude dos impulsos no percurso:

[1;

12] V;

Intervalo de indicação do número de impulsos por quilómetro:

1000 a 50 000;

Intervalo de contagem das imagens:

0 a 9 999 999;

Resolução do dispositivo afixador para velocidade:

1 km/h;

Resolução do dispositivo afixador para distancia:

1 m;

Resolução do dispositivo afixador para tempo:

0,01 s;

Largura de banda dos impulsos:

5,5 kHz;

Número de imagens por segundo:

25;

Temperatura de funcionamento:

-30 °C a + 60 °C.

3.1-Identificação dos programas informáticos

O programa instalado na unidade modular principal apresenta a versão:

PER.CNTRL 71.10 com a soma de controlo:

1765835;

O programa instalado na unidade de controlo RCU apresenta a versão 00.02 com a soma de controlo:

0334947. O programa instalado na unidade fotométrica digital Kestrel apresenta a versão 07.07.O programa informático instalado na unidade de gravação X300 DVR apresenta a versão 00.04 com a soma de controlo:

0710997.

4-Inscrições

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Nome do fabricante ou do representante legal;

Marca;

Modelo;

Número de série;

Ano de fabrico;

Intervalo de indicações para velocidade, distância e tempo;

Resolução do dispositivo afixador para velocidade, distância e tempo;

Temperatura de funcionamento:

-30 °C a + 60 °C.

5-Marcação

Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 211/22, de 23 de agosto, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação.

A imagem não se encontra disponível.

6-Selagem

Os instrumentos comercializados ao abrigo desta aprovação serão selados com etiquetas autodestrutivas, de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.

7-Validade

A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.

8-Depósito de modelo

O Instituto Português da Qualidade é detentor de toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho.

8 de outubro de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.

ANEXO

A imagem não se encontra disponível.

319627535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6311179.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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