Considerando que o técnico superior do mapa de pessoal da DireçãoGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Miguel Nuno Quintans dos Santos, solicitou autorização para prorrogação de licença sem remuneração para o exercício de funções em quadro de organismo internacional, mais concretamente para o exercício de funções na DireçãoGeral dos Assuntos Marítimos e das Pescas da Comissão Europeia (DG MARE), com início a 1 de setembro de 2024 até 31 de agosto de 2026;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais pode ser concedida por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área dos negócios estrangeiros e pelo serviço a que pertence o trabalhador;
Considerando a existência de parecer favorável:
1-Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, concede-se a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções na DireçãoGeral dos Assuntos Marítimos e das Pescas da Comissão Europeia (DG MARE) ao técnico superior da DireçãoGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Miguel Nuno Quintans dos Santos, com início a 1 de setembro de 2024 até 31 de agosto de 2026;
2-Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, o presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2024.
9 de outubro de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.-8 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado das Pescas e do Mar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
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