A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 12064/2025, de 14 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12064/2025

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto da Presidência e Imigração, de 18 de agosto de 2025, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Presidência, através do Despacho 10322/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 01 de setembro, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 12.º e 15.º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro, a 22 de abril de 2000, aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de dezembro, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 79/2000, da mesma data, e do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 154/2003, de 15 de julho, foi concedido, sob proposta fundamentada da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres, aos seguintes cidadãos de nacionalidade brasileira:

Lista 247/2025

Nome

Data de nascimento

Matheus Gomes Rezende da Cunha

19/08/2000

Gabrielle Esteves Machado Pestana

05/04/1997

Tais Stefane Soares Santos

07/01/1992

Nubiana Pereira de Sousa

18/06/1985

Fabio de Oliveira da Silva

25/02/1986

Pablo Renato dos Santos Reichert

02/05/1993

Johondy Silva Santos

01/02/1991

Beatriz Fogaça Costa

23/06/1995

Gabriela Sabattino Ramos

18/07/1996

Jheniffer Pereira Ribeiro

17/05/1993

Humberto Ossamu Maeda

04/10/1956

Fabio Eduardo de Paula Gouveia

10/11/1981

Marilda Rodrigues da Silva

18/08/1998

Jéssica Rodrigues Ignacio

02/04/1991

Joaci Guedes Dias

18/07/1979

Yasmim Correa Souza

11/03/2003

Elisama Berenice Soares Petronilho

13/06/1999

Luciene Lima Rodrigues

22/04/1975

Fabiane Guimarães Lucas

06/02/1978

Pamela Gabriela Formagio Facion

16/05/1985

Lucas dos Santos da Silva

18/10/1997

Molimpo Co

31/01/1980

Diego Henrique de França

21/08/1989

Laura Jeanine Ferreira de Holanda

09/01/2006

Edson Pereira Fonseca

07/12/1983

Luis Roberto de Magalhaes

03/03/1972

Luis Carlos Lima de Franca

21/05/1991

Kaue Rodrigues Cepillo

11/10/1985

Larissa Luiza Rocha

13/10/1994

Leonardo Lodola Tavares

06/11/1997

Dax da Silva Rocha

13/05/1999

Giovanna Due Mesquita Petriccione

18/07/1998

Rosangela Pereira da Silva

24/04/1977

Francisco Mateus Vicente de Medeiros Sabino

27/02/1997

Aline Coelho dos Santos

03/07/1995

Anderson Natan da Silva Moises

02/09/1990

Anderson Soares Ribeiro

27/01/1995

André Feliciano Pinheiro

20/12/2000

Juliane Mazetti dos Reis Dornelas

14/05/1994

Bruna Roberta de Souza Ribeiro

09/06/1998

4 de setembro de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Portugal Gaspar.

319611545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6311169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda