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Declaração de Retificação 941/2025/2, de 13 de Outubro

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Sumário

Retifica o Mapa n.º 44/2025, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de setembro de 2025.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 941/2025/2

Declaração de Retificação do Mapa 44/2025, de 12 de setembro de 2025

De acordo com o disposto no n.º 2 e n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento de publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei 74/98 de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014 de 11 de julho, declara-se que o Mapa 44/2025-Mapas Finais de Transferência de bens móveis e imóveis, universalidades, direitos e obrigações da União das Freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre, saiu com inexatidão, que, mediante declaração da entidade, assim se retifica:

Onde se lê:

«

Nuno Miguel Henriques Perdigão

» deve ler-se:
«

Nuno Gonçalo Henriques Perdigão

»

7 de outubro de 2025.-O Presidente da Junta de Freguesia de Cortiçadas de Lavre e Lavre, José Maria Barroso Fernandes.

319626839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6309936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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