Consolidação da Mobilidade Interna
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de deliberação favorável do órgão executivo datada de 13/08/2025, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna intercategoria do trabalhador António Manuel Carvalho Alveneu, ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A da referida lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionado na 1.º posição remuneratória e o nível remuneratório 8 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, correspondente à categoria de Encarregado Operacional, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2025.
1 de setembro de 2025.-O Presidente da Câmara, Luís Fernando Martins Rosinha.
319611683