Prorrogação de licença sem remuneração do licenciado João Maria dos Santos Ferreira Bento
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 280.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova, em anexo, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que por despacho da Senhora Vogal do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), Dr.ª Inês Costa Andrade, de 16 de setembro de 2025, proferido ao abrigo de competência delegada nos termos da Deliberação 1660/2024, publicada no DR, 2.ª série, n.º 252, de 30/12, foi autorizada a prorrogação de licença sem remuneração, pelo período de 3 meses, ao licenciado João Maria dos Santos Ferreira Bento, com início a 1 de setembro 2025 e término a 30 de novembro 2025.
7 de outubro de 2025.-A Vogal do Conselho Diretivo da APA, I. P., Inês Costa Andrade.
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