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Louvor 1559/2025, de 10 de Outubro

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Sumário

Louva Florindo Manuel Marques Monteiro.

Texto do documento

Louvor 1559/2025

Aproximando-se o momento em que, por força do determinado no Decreto Lei 99/2025, de 28 de agosto, cessarei funções como DiretorGeral dos Estabelecimentos Escolares, é de elementar justiça prestar público louvor e agradecimento a Florindo Manuel Marques Monteiro, que exerceu funções de motorista da Direção desta DireçãoGeral, durante os últimos cinco anos e quatro meses.

Florindo Manuel Marques Monteiro é um profissional altamente experiente, que revelou uma permanente e inexcedível disponibilidade, bem como irrepreensível zelo no desempenho das suas funções. Dotado de sólida formação profissional e humana, granjeou o respeito e a estima de todos os que com ele trabalharam ou se cruzaram durante este período. Foram cinco anos e quatro meses de trabalho, muitas horas passadas conjuntamente, inúmeras vezes em situações que ultrapassaram muito o que se pode pedir a um profissional, demonstrando sempre uma enorme lealdade e companheirismo, permanecendo um vínculo de amizade.

Pelos atributos enunciados e pelo desempenho demonstrado, é, pois, de inteira justiça a concessão a Florindo Manuel Marques Monteiro deste público louvor, como prova de reconhecimento e apreço pelas qualidades humanas e profissionais demonstradas no exercício das suas funções.

6 de outubro de 2025.-O DiretorGeral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves.

319617856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6308228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2025-08-28 - Decreto-Lei 99/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a Direção-Geral da Administração Escolar e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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