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Despacho 11951/2025, de 10 de Outubro

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Sumário

Subdelega no diretor nacional da Polícia Judiciária a competência para a prática de atos no âmbito da execução do Plano Plurianual de Investimentos na Área da Justiça 2023-2027.

Texto do documento

Despacho 11951/2025

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2023, de 9 de outubro, aprovou o Plano Plurianual de Investimentos na Área da Justiça 2023-2027, que compreende a aquisição de serviços e a realização de empreitadas para a construção, ampliação, adaptação e/ou requalificação de instalações da Polícia Judiciária, até ao montante global, no referido período, de 22 915 650,00 euros, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, tendo sido autorizada a realização das correspondentes despesas, nos termos previstos no seu anexo ii.

O n.º 10 da referida resolução delega, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da justiça, a competência para a prática de todos os atos subsequentes, necessários para concretização do que foi determinado e autorizado.

Assim:

1-Nos termos do n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2023, de 9 de outubro, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com o n.º 5 do artigo 106.º e os n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, ambos na sua redação atual, subdelego no diretor nacional da Polícia Judiciária, Luís António Trindade Nunes das Neves, com possibilidade de subdelegação, quando admissível e no âmbito dos projetos identificados no anexo ii da supradita resolução, as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente para:

a) Proceder à escolha do tipo de procedimento;

b) Aprovar as peças do procedimento;

c) Designar o júri do procedimento;

d) Prestar esclarecimentos, responder e decidir sobre erros e omissões e proceder à retificação das peças do procedimento;

e) Decidir sobre eventuais prorrogações do prazo para apresentação de propostas;

f) A decisão de adjudicação e aprovar minutas de contrato;

g) Outorgar contratos, em representação do Estado Português;

h) Nomear o gestor do contrato, o diretor de fiscalização de obra e o coordenador de segurança;

i) Aprovar modificações objetivas ao contrato, revisões de preços e contratos adicionais, até ao limite previsto no artigo 21.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, desde que não exceda o valor autorizado pela resolução acima identificada para a realização da despesa.

2-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

6 de outubro de 2025.-A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.

319622042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6308203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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