A Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2023, de 9 de outubro, aprovou o Plano Plurianual de Investimentos na Área da Justiça 2023-2027, que compreende a aquisição de serviços e a realização de empreitadas para a construção, ampliação, adaptação e/ou requalificação de instalações da Polícia Judiciária, até ao montante global, no referido período, de 22 915 650,00 euros, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, tendo sido autorizada a realização das correspondentes despesas, nos termos previstos no seu anexo ii.
O n.º 10 da referida resolução delega, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da justiça, a competência para a prática de todos os atos subsequentes, necessários para concretização do que foi determinado e autorizado.
Assim:
1-Nos termos do n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2023, de 9 de outubro, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com o n.º 5 do artigo 106.º e os n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, ambos na sua redação atual, subdelego no diretor nacional da Polícia Judiciária, Luís António Trindade Nunes das Neves, com possibilidade de subdelegação, quando admissível e no âmbito dos projetos identificados no anexo ii da supradita resolução, as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente para:
a) Proceder à escolha do tipo de procedimento;
b) Aprovar as peças do procedimento;
c) Designar o júri do procedimento;
d) Prestar esclarecimentos, responder e decidir sobre erros e omissões e proceder à retificação das peças do procedimento;
e) Decidir sobre eventuais prorrogações do prazo para apresentação de propostas;
f) A decisão de adjudicação e aprovar minutas de contrato;
g) Outorgar contratos, em representação do Estado Português;
h) Nomear o gestor do contrato, o diretor de fiscalização de obra e o coordenador de segurança;
i) Aprovar modificações objetivas ao contrato, revisões de preços e contratos adicionais, até ao limite previsto no artigo 21.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, desde que não exceda o valor autorizado pela resolução acima identificada para a realização da despesa.
2-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
6 de outubro de 2025.-A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.
319622042