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Aviso (extrato) 25169/2025/2, de 10 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores Hugo André Gaspar Reis e Luís Filipe Ferreira Marques Luz.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 25169/2025/2

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e na sequência do disposto no Decreto Lei 88/2023, de 10 de outubro, torna-se público que, subsequentemente à consolidação de situações de mobilidade intercarreiras, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os seguintes trabalhadores:

i) Hugo André Gaspar Reis, na carreira de Técnico Superior, na posição remuneratória 1, nível remuneratório 16, que transitou para a carreira de Técnico Superior Especialista em Coordenação Transversal de Administração e Políticas Públicas, nos termos previstos no Decreto Lei 61/2025, de 2 de abril, com produção de efeitos a 01 de janeiro de 2025; e

ii) Luís Filipe Ferreira Marques Luz, na carreira de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, na posição remuneratória 2, nível remuneratório 28, com efeitos a 26 de fevereiro de 2025.

18 de setembro de 2025.-O SubdiretorGeral, Bruno Miguel Santos.

319625875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6308182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

  • Tem documento Em vigor 2025-04-02 - Decreto-Lei 61/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de regime especial de técnico superior especialista em coordenação transversal de administração e políticas públicas, o suplemento remuneratório aos trabalhadores e dirigentes e regula a transição de carreiras especiais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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