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Portaria 1037/94, de 25 de Novembro

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Sumário

ALTERA OS MAPAS DO PESSOAL ASSALARIADO DAS SEGUINTES EMBAIXADAS E CONSULADOS, AUMENTANDO-OS DOS LUGARES REFERIDOS NO PRESENTE DIPLOMA: EMBAIXADAS DE PORTUGAL EM BERNA, BRUXELAS, MADRID E PARIS, CONSULADOS GERAIS DE PORTUGAL EM BARCELONA, BORDÉUS, ESTRASBURGO, GENEBRA, JOANESBURGO, LONDRES, LUXEMBURGO, LIAO, MADRID, MONTREAL, NOVA IORQUE, PARIS, RIO DE JANEIRO, SEVILHA, SYDNEY, TORONTO, TOULOUSE, VALÊNCIA E ZURIQUE, CONSULADOS DE PORTUGAL EM NEW BEDFORD, NOGENT-SUR-MARNE, SAN SEBASTIAN, VIGO E VERSALHES.

Texto do documento

Portaria 1037/94
de 25 de Novembro
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 53/94, de 24 de Fevereiro, e do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que aos mapas do pessoal assalariado das Embaixadas e Consulados a seguir designados sejam aumentadas as seguintes unidades, com efeitos a partir de 1 de Março de 1994:

Embaixada de Portugal em Berna:
1 chefe de serviço social;
1 técnico de serviço social;
Embaixada de Portugal em Bruxelas:
1 chefe de serviço social;
Embaixada de Portugal em Madrid:
1 secretário de 1.ª classe;
Embaixada de Portugal em Paris:
3 chefes de serviço social;
7 secretários de 1.ª classe;
1 motorista;
Consulado-Geral de Portugal em Barcelona:
1 secretário de 2.ª classe;
Consulado-Geral de Portugal em Bordéus:
1 chefe de serviço social;
Consulado-Geral de Portugal em Estrasburgo:
1 chefe de serviço social;
Consulado-Geral de Portugal em Genebra:
1 chefe de serviço social;
1 técnico de serviço social;
Consulado-Geral de Portugal em Joanesburgo:
1 chefe de serviço social;
Consulado-Geral de Portugal em Londres:
1 chefe de serviço social;
Consulado-Geral de Portugal no Luxemburgo:
1 chefe de serviço social;
1 secretário de 2.ª classe;
Consulado-Geral de Portugal em Lião:
2 chefes de serviço social;
1 secretário de 2.ª classe;
Consulado-Geral de Portugal em Madrid:
1 secretário de 1.ª classe;
Consulado-Geral de Portugal em Montreal:
1 chefe de serviço social;
Consulado-Geral de Portugal em Nova Iorque:
1 chefe de serviço social;
1 secretário de 1.ª classe;
Consulado-Geral de Portugal em Paris:
2 chefes de serviço social;
2 técnicos de serviço social;
1 secretário de 1.ª classe;
Consulado-Geral de Portugal no Rio de Janeiro:
1 chefe de serviço social;
1 técnico de serviço social;
Consulado-Geral de Portugal em Sevilha:
1 secretário de 1.ª classe;
Consulado-Geral de Portugal em Sydney:
1 chefe de serviço social;
Consulado-Geral de Portugal em Toronto:
1 secretário de 1.ª classe;
1 secretário de 2.ª classe;
Consulado-Geral de Portugal em Toulouse:
1 chefe de serviço social;
Consulado-Geral de Portugal em Valência:
1 técnico de serviço social;
Consulado-Geral de Portugal em Zurique:
1 chefe de serviço social;
Consulado de Portugal em New Bedford:
1 técnico de serviço social;
Consulado de Portugal em Nogent-sur-Marne:
1 chefe de serviço social;
1 técnico de serviço social;
1 secretário de 1.ª clase;
2 secretários de 2.ª classe;
Consulado de Portugal em San Sebastián:
1 técnico de serviço social;
Consulado de Portugal em Vigo:
3 secretários de 1.ª classe;
Consulado de Portugal em Versalhes:
2 chefes de serviço social;
2 técnicos de serviço social.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 28 de Outubro de 1994.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Domingos Manuel Martins Jerónimo, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-03 - Decreto 433/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Dec 47478, de 31 de Dezembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Decreto-Lei 53/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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