Para efeitos do n.º 5 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 45.º a 51.º da referida Lei, decorridos os 120 dias desde a sua admissão, foi concluído com sucesso o período experimental da Assistente Técnica Fátima Carina Sousa Freitas Silva, tendo obtido a avaliação final de 16,48 (dezasseis, quarenta e oito) valores.
De acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º da LTFP, encontra-se arquivado no processo individua do trabalhador, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos da atual carreira e categoria.
30 de setembro de 2025.-O Presidente da Junta de Freguesia, António Gonçalo Pêco Jardim.
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