Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual e no exercício de competências próprias, determino:
1-Delegar nos dirigentes do Gabinete Para a resolução Alternativa de Litígios (GRAL) as seguintes competências:
a) Na Diretora de Serviços do GRAL, Licenciada Marta Moniz Faria Lobo SanBento:
i) A assinatura do expediente respeitante a comunicações com os órgãos judiciários, comissões de proteção de crianças e jovens e com as partes no âmbito do Sistema de Mediação Familiar, do Sistema de Mediação Laboral e do Sistema de Mediação Penal;
ii) A decisão sobre os pedidos de alteração e suspensão da inscrição nas listas de mediadores dos sistemas públicos de mediação geridos pela DGPJ;
iii) Os atos de supervisão contínua, a abertura e a instrução de processos de fiscalização da atividade dos mediadores que prestam serviço no contexto dos sistemas públicos de mediação geridos pela DGPJ;
b) No Chefe da Divisão de Julgados de Paz e Mediação, Licenciado António Manuel Louro Prata, a assinatura do expediente em matéria de reembolsos e devoluções, quando devidos, de taxas arrecadadas e a restituição de pagamentos indevidos no âmbito do GRAL;
c) Na Chefe de Divisão de Arbitragem, Certificação e Acompanhamento de Entidades, Mestre Marta Susana Cancela Carvalho, as decisões referentes ao deferimento e indeferimento do depósito de decisões arbitrais em matéria administrativa e tributária e a assinatura do expediente dirigido a entidades formadoras certificadas em matéria de mediação, no âmbito do acompanhamento da respetiva atividade.
2-Nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, em caso de ausência, falta ou impedimento do delegatário referido nas alíneas a) a c) do número anterior, este é substituído por qualquer um dos outros delegatários presentes.
3-O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos praticados neste âmbito pela Diretora de Serviços, Licenciada Marta Moniz Faria Lobo SanBento e pelo Chefe da Divisão de Julgados de Paz e Mediação, Licenciado António Manuel Louro Prata, desde 1 de dezembro de 2024 e pela Chefe de Divisão de Arbitragem, Certificação e Acompanhamento de Entidades, Mestre Marta Susana Cancela Carvalho, desde 1 de julho de 2025.
4 de setembro de 2025.-A SubdiretoraGeral da Política de Justiça, em substituição da DiretoraGeral da Política de Justiça, Bruna Costa.
319506497