Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 24868/2025/2, de 8 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Consolidação da mobilidade na categoria, neste instituto, de cinco trabalhadores.

Texto do documento

Aviso 24868/2025/2

Em cumprimento do disposto do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foram autorizadas as consolidações das mobilidades na categoria, dos trabalhadores abaixo identificados, que passam a ocupar um posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto da Mobilidade e Transportes, I. P., atendendo que, se encontram reunidos, cumulativamente, os requisitos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014.

Nome

Carreira/categoria

Posição remuneratória

Nível remuneratório

Data da deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I. P., à consolidação da mobilidade

Data da produção dos efeitos da consolidação

David Manuel Silva Gonçalves

Técnico de sistemas e tecnologias de informação

3.ª

17

Deliberação de 18.09.2025

1 de setembro de 2025

Luís Daniel Maia de Almeida

Especialista de sistemas e tecnologias de informação

4.ª

36

Deliberação de 18.06.2025

1 de julho de 2025

Sandra Isabel Correia Sousa Marcelino

Assistente técnico

1.ª

7

Deliberação de 04.09.2025

1 de setembro de 2025

Maria José Varanda Espada

Técnico superior

Entre a 4.ª e a 5.ª

32

Deliberação de 04.09.2025

1 de setembro de 2025

Sérgio Mendes Mesquita

Técnico superior

2.ª

21

Deliberação de 06.08.2025

1 de agosto de 2025

2 de outubro de 2025.-O Conselho Diretivo:

João Jesus Caetano, presidente ― Maria da Luz António, vogal ― Pedro Miguel Silva, vogal.

319609901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6305169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda