Portaria 1027/94
de 22 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra;
Considerando o disposto na Portaria 962/92, de 8 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas para 1994-1995
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, é fixado em 30, assim distribuído pelas suas opções e contingentes:
(ver documento original)
2.º
Reversão de vagas entre contingentes
Em cada uma das opções a que se refere o n.º 1.º as vagas eventualmente não ocupadas de um contingente serão afectadas aos outros contingentes pela seguinte ordem de prioridade:
a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 7.º da Portaria 962/92;
b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 7.º da Portaria 962/92;
c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 7.º da Portaria 962/92.
3.º
Vagas sobrantes
1 - As vagas eventualmente sobrantes de uma opção serão afectadas à outra opção pela seguinte ordem de prioridade:
a) Dificuldades de Aprendizagem:
Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 7.º da Portaria 962/92;
Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 7.º da Portaria 962/92;
Contingente da alínea c) do n.º 1 do n.º 7.º da Portaria 962/92;
b) Problemas Graves de Motricidade e Cognição:
Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 7.º da Portaria 962/92;
Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 7.º da Portaria 962/92;
Contingente da alínea c) do n.º 1 do n.º 7.º da Portaria 962/92.
2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não serão utilizáveis para qualquer fim.
Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Outubro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.