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Portaria 1027/94, de 22 de Novembro

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Sumário

FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995, O NUMERO DE VAGAS PARA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA.

Texto do documento

Portaria 1027/94
de 22 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra;
Considerando o disposto na Portaria 962/92, de 8 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas para 1994-1995
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, é fixado em 30, assim distribuído pelas suas opções e contingentes:

(ver documento original)
2.º
Reversão de vagas entre contingentes
Em cada uma das opções a que se refere o n.º 1.º as vagas eventualmente não ocupadas de um contingente serão afectadas aos outros contingentes pela seguinte ordem de prioridade:

a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 7.º da Portaria 962/92;

b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 7.º da Portaria 962/92;

c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 7.º da Portaria 962/92.

3.º
Vagas sobrantes
1 - As vagas eventualmente sobrantes de uma opção serão afectadas à outra opção pela seguinte ordem de prioridade:

a) Dificuldades de Aprendizagem:
Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 7.º da Portaria 962/92;
Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 7.º da Portaria 962/92;
Contingente da alínea c) do n.º 1 do n.º 7.º da Portaria 962/92;
b) Problemas Graves de Motricidade e Cognição:
Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 7.º da Portaria 962/92;
Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 7.º da Portaria 962/92;
Contingente da alínea c) do n.º 1 do n.º 7.º da Portaria 962/92.
2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não serão utilizáveis para qualquer fim.

Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Outubro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-08 - PORTARIA 962/92 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    Autoriza o Instituto Politécnico de Coimbra, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Educação Especial, nas opções de Dificuldades de Aprendizagem e de Problemas Graves de Motricidade e Cognição, e regula o respectivo curso e condições de acesso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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