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Aviso 24712/2025/2, de 6 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso 24712/2025/2

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional

Para os devidos efeitos e em cumprimento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, na sequência:

Do procedimento concursal comum para Contratação por Tempo Indeterminado de um assistente operacional para o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacionalassistente operacional, aberto por aviso (extrato) n.º 10284/2025/2 e publicado no Diário da República 2.ª série n.º 74, de 15 de abril de 2025, e depois de contratado o candidato classificado na primeira posição da lista de ordenação final, e que pelo procedimento identificado foi constituída uma reserva de recrutamento interna nos termos do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a um período experimental de 90 dias, nos termos do disposto no artigo 49.º da LGTFP, com Maitê Lima António, na categoria de Assistente Operacional, carreira de Assistente Operacional, sendolhe atribuída a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira Assistente Operacional, nível remuneratório 05, da Tabela Remuneratória Única, pelo montante pecuniário de 878,41€ (oitocentos e setenta e oito euros e quarenta e um cêntimos), com efeitos a 01 de outubro de 2025.

1 de outubro de 2025.-O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge Humberto Cruzinha da Silva.

319598976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6301903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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