Portaria 1034/94
de 23 de Novembro
O Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Clínica Geral foi aprovado pela Portaria 377/94, de 14 de Junho.
Verificou-se, porém, a necessidade de alterar a composição dos júris dos concursos de provimento, tornando mais alargado o seu âmbito de recrutamento.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que o artigo 8.º do Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Clínica Geral, anexo à Portaria 377/94, de 14 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:
Artigo 8.º
[...]
1 - ...
2 - Os membros do júri são médicos da carreira de clínica geral, com categoria superior ou igual àquela que é posta a concurso, sendo o presidente designado pelo presidente da administração regional de saúde da região e os vogais, efectivos e suplentes, designados pelo coordenador da respectiva sub-região de saúde.
Ministério da Saúde.
Assinada em 2 de Novembro de 1994.
O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.