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Portaria 1034/94, de 23 de Novembro

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Sumário

Altera o artigo 8.º do Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Clínica Geral, anexo à Portaria n.º 377/94, de 14 de Junho.

Texto do documento

Portaria 1034/94
de 23 de Novembro
O Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Clínica Geral foi aprovado pela Portaria 377/94, de 14 de Junho.

Verificou-se, porém, a necessidade de alterar a composição dos júris dos concursos de provimento, tornando mais alargado o seu âmbito de recrutamento.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que o artigo 8.º do Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Clínica Geral, anexo à Portaria 377/94, de 14 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 8.º
[...]
1 - ...
2 - Os membros do júri são médicos da carreira de clínica geral, com categoria superior ou igual àquela que é posta a concurso, sendo o presidente designado pelo presidente da administração regional de saúde da região e os vogais, efectivos e suplentes, designados pelo coordenador da respectiva sub-região de saúde.

Ministério da Saúde.
Assinada em 2 de Novembro de 1994.
O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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