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Portaria 551-A/2025/2, de 3 de Outubro

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Sumário

Autoriza a assunção de encargos plurianuais e a realização da despesa com a aquisição de serviços para o desenvolvimento de recursos educativos digitais para disciplinas-chave nos programas curriculares do ensino básico, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência, Investimento TD-C20-i01.03 «Transição Digital na Educação», pela Direção-Geral da Educação.

Texto do documento

Portaria 551-A/2025/2

Ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), foi aprovado o Investimento TDC20-i01.03

«

Transição Digital na Educação

»

, designado

«

Assegurar o fornecimento de conectividade à Internet de qualidade às escolas, e criar condições para a melhoria e utilização generalizada de recursos educativos digitais, incluindo nos processos de avaliação, bem como para a gestão eficiente do processo de transição digital no sistema educativo

»

, em que se prevê a elegibilidade de despesa com a aquisição de serviços para o desenvolvimento de

«

Recursos Educativos Digitais

»

(RED).

A aquisição dos mencionados recursos constitui um objetivo que importa assegurar na execução do referido investimento e visa contribuir para superar a utilização insuficiente de recursos educativos digitais no processo de aprendizagem e nos processos de avaliação, procurando a melhoria e a generalização da sua utilização.

Neste contexto, e verificando-se a necessidade de cumprir as condições contratualizadas no âmbito do referido investimento, revela-se necessário criar condições para a contratualização, pela DireçãoGeral da Educação, da prestação de serviços para o desenvolvimento dos referidos recursos educativos digitais, tendo em vista o alojamento e a sua disponibilização a alunos, professores e encarregados de educação, com o intuito de promover a equidade e o sucesso educativo.

Para esse efeito, foi solicitada declaração à Estrutura de Missão

«

Recuperar Portugal

» de que a despesa corresponde aos termos contratualizados e à Entidade Orçamental de que a despesa se encontra adequadamente inscrita nos sistemas orçamentais.

Considerando que se encontram preenchidos os requisitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e na alínea c) do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, o seguinte:

1-Fica a DireçãoGeral da Educação autorizada a proceder à assunção de encargos relativos ao contrato a celebrar tendo em vista a aquisição de serviços para o desenvolvimento de recursos educativos digitais para disciplinaschave nos programas curriculares do ensino básico, no montante global máximo de € 13 302 754,00 (treze milhões, trezentos e dois mil, setecentos e cinquenta e quatro euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, repartido da seguinte forma:

a) No ano económico de 2025-€ 532 110,16 (quinhentos e trinta e dois mil, cento e dez euros e dezasseis cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) No ano económico de 2026-€ 12 770 643,84 (doze milhões, setecentos e setenta mil, seiscentos e quarenta e três euros e oitenta e quatro cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2-O montante fixado no número anterior para o ano económico de 2026 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.

3-Os encargos financeiros resultantes da execução do disposto na presente portaria são assegurados por verbas adequadas do orçamento da DireçãoGeral da Educação

«

Contrato de Financiamento formalizado entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e a DGE-Direção-Geral da Educação

»

, para a realização do investimento com o código TD-C20i01.03 designado

«

Transição Digital na Educação

»

, enquadrado na Componente C20 do Plano de Recuperação e Resiliência.

4-São delegadas no diretorgeral da Educação todas as demais competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, ao órgão competente para a decisão de contratar, no âmbito previsto na presente portaria.

5-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

8 de agosto de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.

319612688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6301164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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