Ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), foi aprovado o Investimento TDC20-i01.03
Transição Digital na Educação
», designado
Assegurar o fornecimento de conectividade à Internet de qualidade às escolas, e criar condições para a melhoria e utilização generalizada de recursos educativos digitais, incluindo nos processos de avaliação, bem como para a gestão eficiente do processo de transição digital no sistema educativo
», em que se prevê a elegibilidade de despesa com a aquisição de serviços para o desenvolvimento de
Recursos Educativos Digitais
»(RED).
A aquisição dos mencionados recursos constitui um objetivo que importa assegurar na execução do referido investimento e visa contribuir para superar a utilização insuficiente de recursos educativos digitais no processo de aprendizagem e nos processos de avaliação, procurando a melhoria e a generalização da sua utilização.
Neste contexto, e verificando-se a necessidade de cumprir as condições contratualizadas no âmbito do referido investimento, revela-se necessário criar condições para a contratualização, pela DireçãoGeral da Educação, da prestação de serviços para o desenvolvimento dos referidos recursos educativos digitais, tendo em vista o alojamento e a sua disponibilização a alunos, professores e encarregados de educação, com o intuito de promover a equidade e o sucesso educativo.
Para esse efeito, foi solicitada declaração à Estrutura de Missão
Recuperar Portugal
» de que a despesa corresponde aos termos contratualizados e à Entidade Orçamental de que a despesa se encontra adequadamente inscrita nos sistemas orçamentais.Considerando que se encontram preenchidos os requisitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e na alínea c) do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, o seguinte:
1-Fica a DireçãoGeral da Educação autorizada a proceder à assunção de encargos relativos ao contrato a celebrar tendo em vista a aquisição de serviços para o desenvolvimento de recursos educativos digitais para disciplinaschave nos programas curriculares do ensino básico, no montante global máximo de € 13 302 754,00 (treze milhões, trezentos e dois mil, setecentos e cinquenta e quatro euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, repartido da seguinte forma:
a) No ano económico de 2025-€ 532 110,16 (quinhentos e trinta e dois mil, cento e dez euros e dezasseis cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) No ano económico de 2026-€ 12 770 643,84 (doze milhões, setecentos e setenta mil, seiscentos e quarenta e três euros e oitenta e quatro cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2-O montante fixado no número anterior para o ano económico de 2026 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
3-Os encargos financeiros resultantes da execução do disposto na presente portaria são assegurados por verbas adequadas do orçamento da DireçãoGeral da Educação
Contrato de Financiamento formalizado entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e a DGE-Direção-Geral da Educação
», para a realização do investimento com o código TD-C20i01.03 designado
Transição Digital na Educação
», enquadrado na Componente C20 do Plano de Recuperação e Resiliência.
4-São delegadas no diretorgeral da Educação todas as demais competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, ao órgão competente para a decisão de contratar, no âmbito previsto na presente portaria.
5-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
8 de agosto de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
319612688