Aviso 24452/2025/2, de 3 de Outubro
Procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau de chefe de divisão de Desarmamento e não Proliferação de Armas Ligeiras e de Destruição Maciça, da Direção de Serviços de Segurança e Defesa, da Direção-Geral de Política Externa.
Aviso 24452/2025/2
Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que, por despacho de 13 de agosto de 2025, se pretende proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de Chefe de Divisão de Desarmamento e Não Proliferação de Armas Ligeiras e de Destruição Maciça da Direção de Serviços de Segurança e Defesa da DireçãoGeral de Política Externa, com as atribuições previstas no artigo 6.º do Despacho 3443/2012, de 8 de março.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri, e dos métodos de seleção, serão publicitados na BEP, conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.
30.09.2025.-A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
319595557
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6300167.dre.pdf .
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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