Com a entrada em vigor das alterações introduzidas pela Lei 7-A/2025, de 30 de janeiro, na Lei 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), cumpre, em execução do disposto no n.º 1 do seu artigo 108.º, clarificar o regime remuneratório dos membros do colégio composto por três psicólogos referidos nos n.os 5 e 6 do artigo 21.º daquele diploma legal.
De acordo com o Despacho 24838/2008, de 6 de outubro, que define o regime remuneratório dos docentes, coordenadores, formadores no CEJ e nos tribunais e membros dos júris do concurso de ingresso na formação inicial, incluindo a entidade competente para a realização do exame psicológico de seleção, encontra-se fixado em 83,00 euros o valor a pagar por cada exame psicológico.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 108.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, determina-se:
1-A remuneração dos psicólogos que integram o colégio referido no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, na sua redação atual, é fixada em 83,00 (oitenta e três) euros por examinador em cada exame.
2-O presente despacho produz efeitos a partir da sua publicação no Diário da República.
29 de setembro de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.-26 de setembro de 2025.-A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.
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