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Despacho 11514-A/2025, de 30 de Setembro

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Sumário

Fixa a remuneração dos psicólogos que integram o colégio referido no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, na sua redação atual, em 83,00 (oitenta e três) euros por examinador em cada exame.

Texto do documento

Despacho 11514-A/2025

Com a entrada em vigor das alterações introduzidas pela Lei 7-A/2025, de 30 de janeiro, na Lei 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), cumpre, em execução do disposto no n.º 1 do seu artigo 108.º, clarificar o regime remuneratório dos membros do colégio composto por três psicólogos referidos nos n.os 5 e 6 do artigo 21.º daquele diploma legal.

De acordo com o Despacho 24838/2008, de 6 de outubro, que define o regime remuneratório dos docentes, coordenadores, formadores no CEJ e nos tribunais e membros dos júris do concurso de ingresso na formação inicial, incluindo a entidade competente para a realização do exame psicológico de seleção, encontra-se fixado em 83,00 euros o valor a pagar por cada exame psicológico.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 108.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, determina-se:

1-A remuneração dos psicólogos que integram o colégio referido no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, na sua redação atual, é fixada em 83,00 (oitenta e três) euros por examinador em cada exame.

2-O presente despacho produz efeitos a partir da sua publicação no Diário da República.

29 de setembro de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.-26 de setembro de 2025.-A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.

319592795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6297361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

  • Tem documento Em vigor 2025-01-30 - Lei 7-A/2025 - Assembleia da República

    Procede à quinta alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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