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Aviso 24177/2025/2, de 30 de Setembro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental de Ana Patrícia Baptista de Moura, na carreira/categoria de assistente técnico.

Texto do documento

Aviso 24177/2025/2

Conclusão com sucesso do período experimental de Ana Patrícia Baptista de Moura, na carreira/categoria de assistente técnico

Torna-se público que, em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos dos artigos 45.º e seguintes, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à referida Lei, foi homologada, por despacho de vinte e dois (22) de setembro de 2025, pela Ex.ma Sr.ª Diretora Geral da AIRC, com competência delgada para o efeito, a ata da proposta de avaliação final do período experimental, datada de dezasseis (16) de setembro de 2025, pelo respetivo júri, relativamente à trabalhadora abaixo indicada, na sequência da conclusão do período experimental a sete (7) de agosto de 2025, relativo ao procedimento concursal comum para ocupação de ocupação de um (1) posto de trabalho na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado na Carreira/Categoria de Assistente TécnicoÁrea de Secretariado-, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Associação de Informática da Região Centro (AIRC), aberto por Aviso 14309/2024/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de julho (ref. B):

Ana Patrícia Baptista de Moura (Classificação Final-17.02 valores).

Deste modo, assinala-se formalmente a conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora supramencionada, em conformidade com o disposto no n.º 5, do artigo 46.º, da referida Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

23 de setembro de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, Prof. Doutor José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva.

319567677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6297249.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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