Considerando que o Decreto Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção obriga à designação de um responsável pelo cumprimento normativo, que garanta e controle a aplicação do programa de cumprimento normativo da instituição;
Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, designo como responsável pelo cumprimento normativo a PróPresidente do Instituto Politécnico de Coimbra para a área de Compliance e Cumprimento Normativo, Igualdade, Diversidade e Cidadania Inclusiva, Inovação e Empreendedorismo Social, Prof.ª Doutora Sónia Maria de Brito Costa.
22 de setembro de 2025.-A Presidente do IPC, Cândida Maria dos Santos Pereira Malça.
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