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Despacho 11348/2025, de 26 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências em vários diretores de Serviço da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

Texto do documento

Despacho 11348/2025

Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no uso de competência própria, delego, com poderes de subdelegação, o seguinte:

1-No Diretor de Serviços de Administração Marítima, licenciado Paulo Jorge de Amarante Pamplona Dias dos Santos, no Diretor de Serviços de Ambiente Marinho e Sustentabilidade, licenciado José Manuel Carvalho da Silva Marques, no Diretor de Serviços de Inspeção, Monitorização e Controlo das Atividades Marítimas, licenciado Carlos Alberto dos Santos Ferreira, na Diretora de Serviços de Jurídicos, licenciada Ana Paula da Silva Nunes Sismeiro Pereira, na Diretora de Serviços de Recursos Naturais, licenciada Maria Cristina Marques Rosa Magina e na Diretora de Serviços de Planeamento, Informação e Estruturas, licenciada Ana Cristina Gaspar da Conceição Borges Marques os poderes para:

a) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores integrados nas respetivas unidades orgânicas em congressos, reuniões, seminários, colóquios, ações de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

b) Autorizar deslocações nacionais em serviço no âmbito da unidade orgânica que dirigem, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção de avião, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, sujeito a prévio cabimento orçamental;

c) Assinar a correspondência ou expediente necessário à mera instrução dos processos e à comunicação das decisões integradas nas competências da respetiva unidade orgânica.

d) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados na respetiva unidade orgânica, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;

e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos aos processos que corram pela respetiva unidade orgânica.

2-No Diretor de Serviços de Administração Marítima, licenciado Paulo Jorge de Amarante Pamplona Dias dos Santos, os poderes para:

a) Assinar certificados das embarcações e outros equipamentos flutuantes, emitidos nos termos das normas nacionais e internacionais aplicáveis;

b) Assinar documentos relativos à certificação dos marítimos nacionais e estrangeiros, nomeadamente, cédulas, certificados de competência, e demais documentos necessários ao exercício da profissão marítima;

c) Assinar documentos relativos à atividade da náutica de recreio e certificados exigidos para a prática da navegação de recreio.

3-No Diretor de Serviços de Ambiente Marinho e Sustentabilidade, licenciado José Manuel Carvalho da Silva Marques, os poderes para dirigir os procedimentos de atribuição dos títulos de utilização de espaço marítimo.

4-No Diretor de Serviços de Inspeção, Monitorização e Controlo das Atividades Marítimas, licenciado Carlos Alberto dos Santos Ferreira, os poderes para:

a) Autorizar o acesso a portos nacionais e os desembarques de navios que operam no quadro da União Europeia, das Organizações Regionais de Gestão das Pescas, de países terceiros e do altomar;

b) Ordenar a retenção em porto de navios de pesca no âmbito exclusivo da respetiva unidade orgânica;

c) Ordenar a realização de missões de controlo e inspeção da pesca e das atividades conexas no quadro das Regras da Política Comum das Pescas e no âmbito das atribuições e competências da Autoridade Nacional de Pesca, incluindo no quadro dos Planos de Utilização Conjunta coordenados pela Agência Europeia de Controlo das Pescas (EFCA);

d) Ordenar e autorizar as ações necessárias no âmbito do controlo do tráfego marítimo, bem como de eventuais diligências nesse âmbito, incluindo no quadro da Agência Europeia de Segurança Marítima (EMSA);

e) Praticar os atos relacionados com a instauração de processos de contraordenação no âmbito do controlo do tráfego marítimo e do controlo e inspeção das pescas e das atividades conexas, incluindo a determinação ou confirmação das medidas cautelares legalmente previstas e consideradas necessárias e adequadas, a assinatura de todos os despachos inerentes à respetiva tramitação, nomeadamente os relativos a autorização para pagamento voluntário e a quaisquer requerimentos dos arguidos.

5-O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de agosto de 2025, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos, praticados pelos referidos diretores de serviço, que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes.

18/09/2025.-O DiretorGeral, António Coelho Cândido.

319569223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6296266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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